sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Battisti, patacoadas pra todo lado.

O STF extrapola suas atribuições ao meter a mão na cumbuca do refúgio de Cesare Battisti.

A atribuição constitucional do STF é examinar os casos de extradição. Mas tal processo é automaticamente suspenso quando é concedido o refúgio ao indivíduo.

A concessão e cassação do refúgio é atribuição exclusiva do Conare e do MJ. O STF não tem nada a ver com isso.

Não que minha opinião importe, mas particularmente sou inclinado a aceitar o argumento de que Battisti cometeu um crime comum e não político. Mas isso é, de novo, julgamento do âmbito Conare, com o Ministro do Justiça dando a palavra final. A letra da lei é clara:
"Art. 41. A decisão do Ministro de Estado da Justiça é irrecorrível e deverá ser notificada ao CONARE, que a informará ao estrangeiro e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis."

Ou seja, deve ser um erro do Tarso Genro de ter concedido asilo a Battisti, mas legalmente não haveria nada o que se possapoderia fazer. (Do mesmo modo como o STF também toma decisões que, a meu ver, são equivocadas - como aceitar a legalidade da chamada Lei da Ficha Limpa -, mas nesses casos tem a palavra final.) Isso em âmbito nacional.

Como a Itália alega que o crime de Battisti é comum, e de natureza grave, pela Convenção dos Refugiados das Nações Unidas - da qual Brasil e Itália são signatários - a questão deve ser resolvida por meio da Corte Internacional.

Upideite(09/jun/2011): Depois de já ter se metido onde não deveria, o STF finalmente resolveu liberar Battisti. O caminho da Itália é mesmo Haia.

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