sexta-feira, 15 de março de 2013

Sobre a lei paulista 14.955/2013: ninguém parou pra pensar nos motivos lícitos para se ocultar a face?

Com a boa intenção de combater assaltos a estabelecimentos comerciais, especialmente postos de gasolina, por motoqueiros com identidade oculta sob capacete, o governo de São Paulo baixou uma lei que proíbe a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais com uso de capacetes e coberturas que escondam o rosto. Quem descumprir a norma, paga multa de R$ 500 - R$ 1.000 em caso de reincidência.

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Artigo 1º - Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
§ 1º - Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.
§ 2º - Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
§ 3º - Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Artigo 2º - Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição:
“É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.

Parágrafo único - Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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Só que a lei não prevê nenhuma exceção. Nenhuma. Ne-nhu-ma.

O governador Geraldo Alckmin é médico de formação e se orgulha disso. Não pensou em pessoas que usam máscara por causa de queimaduras - ou outras coberturas faciais de uso médico. Não são muitas,  felizmente, mas elas ficam como?

E, em número maior, como ficam os trabalhadores desses estabelecimentos que por um motivo ou outro devem usar coberturas que ocultam o rosto? Um soldador fica como? E um palhaço contratado para fazer apresentações em um shopping center?

Como é que, em todo o processo de confecção dessa lei - da redação às mesas das comissões da Alesp - ninguém, ninguém, nin-guém, pensou nesses casos?

(A legislação paulista, embora diferente nos propósitos e no âmbito, remete à lei francesa do véu, que admite todas as exceções acima e mais algumas. Ninguém pensou em consultar dispositivos correlatos?)

Upideite(15/mar/2013): E desconfio da utilidade da lei. Um assaltante que vá roubar um posto, vai obedecer à nova lei pra quê?

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