sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Mezzo mezzo 3: o efeito (ausente) da limitação da meia entrada sobre o preço dos ingressos

Ao menos no que diz respeito ao preço médio dos ingressos para cinema, com a entrada em vigor, em dezembro de 2015, da lei que limita a cota de meia entrada em 40% não houve a queda dos preços que anunciaram que poderia ocorrer. Chegaram a falar que os preços ficariam até 40% mais baratos (ainda que a matemática não batesse).

De 01/dez/2015 para cá, o preço médio dos ingressos dos cinemas brasileiros manteve o mesmo ritmo de crescimento que havia entre 01/jan/2014 e 01/dez/2015 (Fig. 1).

Figura 1. Evolução do preço médio (semanais) dos ingressos (PMI) dos cinemas brasileiros. Linha lilás: variação média do preço entre jan/2014 e set/2016; Linha azul: variação do preço entre dez/2015 e set/2016. Linha verde: variação do IPCA mensal (eixo da direita). Fonte: OCA/Ancine.

Se tiver havido algum efeito, terá sido de acelerar o ritmo inflacionário dos ingressos de cinema.

Aparentemente o principal efeito da limitação da meia entrada foi só aumentar o lucro dos empresários mesmo. (Não há nenhum problema em ter mais lucros. Mas não deveriam mentir falando que haveria queda de preço. Ou, uma vez que prometeram, seria de bom tom cumprir a promessa.)

Upideite(25/set/2016): Corrigindo pelo IPCA (Fig.2) - e utilizando-se a média dos PMIs semanais - há uma queda de 3,6% dos preços médios praticados na vigência da limitação da meia entrada em comparação a 2015 até o início de dezembro (14,92 BRL contra 15,48 BRL). E o quanto isso se deve à nova lei é bastante discutível.

Figura 2. Evolução do preço médio dos ingressos (média do mês dos PMIs semanais) corrigidos pelo IPCA acumulado no mês. A reta de regressão se refere ao períodode jan/2012 a dez/2015, em que se nota uma estabilidade do preço dos ingressos (após correção pela inflação).

Upideite(21/out/2016): Seria quase ausência de diminuição dos preços nos ingressos a despeito da limitação da meia entrada um reflexo da crise econômica? Estariam os pobres empresários do setor sendo obrigado a recompor as perdas sofridas com um público menor? Os dados não permitem apoiar essa hipótese: o público é até *maior* no período após a limitação da meia entrada (Fig. 3)

Figura 3. Variação semanal do público nos cinemas brasileiros.  Fonte: OCA/Ancine.

Upideite(03/nov/2019): Aqui com os dados dos preços médios dos ingressos deflacionados conforme o Anuário Estatístico do Cinema Brasileiro de 2017 (o de 2018 aparentemente ainda não foi lançado).
Novamente, nenhum efeito observado da limitação da meia entrada.

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Doria, again, é golpe sim.

Reproduzo o que publique alhures a respeito da postagem de Pedro Doria no facezucko sobre como Dilma Rousseff deveria ser impedida mesmo e como o Michel Temer deveria mesmo assumir a presidência. (Anteriormente eu já havia comentado outra postagem dele aqui no NAQ.)

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Pedro Doria errando, de novo, sobre a questão do golpe do ipítmã.
A divisão em dois grupos (o golpe no sentido literal e o golpe no sentido figurado) é possível, mas deve ser considerado com muitas reticências e ressalvas: p.e. entre os que acham que houve um golpe de estado mesmo há os que consideram que houve crimes de responsabilidade, mas há golpe porque Rousseff não foi julgada por isso (tanto é que o Senado decidiu por não lhe cassar os direitos políticos).
Ridícula a argumentação de que o discurso de que houve golpe seja diversionista. Pode-se dizer o contrário, que o discurso do tipo de Doria, de que foi tudo legal é que levanta cortina de fumaça e desvia do debate necessário a respeito da democracia no Brasil.
Mas vamos, por enquanto, entrar no debate nos termos que ele deseja (que ele acha que é o mais fundamental):
1. Ele diz que a constatação fundamental é que Rousseff mentiu. Bidu, políticos mentem. Temer, que deu aval ao projeto da campanha e participou do governo, também mentiu.
Mentiu a ponto de cometer crimes de responsabilidade? Bem, a perícia do Senado disse que Rousseff não se envolveu nas pedaladas; em relação aos créditos suplementares, o Senado aprovou uma margem maior para o presidente agora há pouco. Mais do que isso, a conclusão da perícia do Senado foi de que os créditos suplementares diminuíam a margem de manobra para se alcançar a meta fiscal - e não que diretamente impedia sua realização. Sério, crime de responsabilidade por diminuir a margem de manobra para se obter a meta? Rá. Considere-se ainda que a meta foi, com aprovação *pelo Congresso*, alterada posteriormente.
2. O projeto econômico não foi o que ela prometeu. E...? Não, fio, não foi o projeto econômico prometido pelo Aécio. Neves queria trazer a inflação pra 4,5% a qualquer custo - pra isso teria que elevar os juros muito mais (não os atuais absurdos 15% ao ano de Selic, mas os ainda mais absurdos 40% ao ano dos tempos de FHC), fazer cortes muito mais severos (inclusive nos programas sociais: bastante protegidos nos cortes do segundo governo Rousseff): muito provavelmente, Aécio Neves tampouco conseguiria implementar exatamente seu projeto econômico.
Também não leva em sua análise superficial as mudanças no cenário econômico. O preço do petróleo, p.e., apesar de estar em queda desde julho, essa queda se acentua somente em setembro de 2014, quando desce abaixo dos 90 USD/barril - os preços eram mais ou menos estáveis pelo menos desde 2011 (Fig. 1). O preço da soja também estava em queda a partir de maio, mas só foi romper a barreira abaixo dos 420 USD/ton em setembro de 2014 (Fig. 2).
Figura 1. Evolução do preço do barril de petróleo. Fonte: InfoMine.com
Figura 2. Evolução do preço da soja. Fonte: Indexmundi.

Uma crítica que se pode fazer aos governos PT (e não somente a eles) é de não terem rompido a dependência da economia brasileira aos commodities - isso ajudou no crescimento econômico durante mais de uma década, é verdade, mas nos torna vulneráveis a essas crises (Figs 3 e 4).


Figura 3. Evolução da variação do preço das commodities (eixo à esquerda - unidades decimais) e do PIB brasileiro (eixo à esquerda, em %). Fonte de preço das commodities: Indexmundi.


Figura 4. Correlação entre variação do preço das commodities e PIB brasileiro. PIB (N+1): variação do PIB para o ano seguinte ao ano de referência da variação do preço das commodities; PIB (N-1): variação do PIB para o ano anterior ao ano de referência da variação do preço das commodities.

Embora o governo seja responsável pela política econômica, ele não tem controle sobre flutuações dos preços mundiais dessas commodities - quem tem são a OPEP (com a SAU forçando preços baixos para inviabilizar fontes alternativas de óleo - como as areias betuminosas, fracionamento hidráulico e exploração de águas profundas) e, no caso da soja (e outras commodities que o BRA também exporta, como minério de ferro e alumínio), principalmente a CHN.
E só mencionar a questão Cunha e deixar de lado dizendo que é outra história não cola. É outra história no sentido de que é uma outra história bem longa. Mas não é outra no sentido de que isso tem muito peso na situação econômica atual exatamente por atrapalhar com as pautas bombas a implementação de políticas de correção de rumo. (Sem falar que está diretamente ligado à aprovação do impedimento e, principalmente, pela ilegalidade do processo - com todas as manobras feitas.)
3. Este item é de argumentação mais patética de todas. "Democracia não é a ditadura da maioria", "porque minorias têm direito à participação e voz"... sério? Sério que grandes empresários são minoria? Quando se fala em "ditadura da maioria" e "voz às minorias" não se está falando de "maioria" e "maioria" no sentido censitário. Estamos falando de "maioria" e "minoria" *social* - grupos que têm ou não acesso às benesses sociais e econômicas. Mulheres são a maioria da população, mas são minorias sociais - elas são mais de 50% do número de habitantes, mas são ainda excluídas social e economicamente.
E, francamente, usar o argumento de que tem que dar voz à minoria pra justificar a exclusão de uma presidenta democraticamente eleita não está no seu nível usual, Doria. Temos que dar voz até a essa minoria censitária composta pelos industriais e banqueiros, é verdade, mas dar voz não é dar poder - quando perderam nas urnas. Isso nem deveria ser necessário ser dito. Mas posto que você externou uma linha de raciocínio tão abissalmente raso é possível até brincar que, se vamos dar esse tipo de voz a esse tipo de minoria, vamos colocar na presidência o Rui Costa Pimenta do PCO, que teve menos votos de todos. Ou melhor, me coloquem a presidência, já que não tive voto nenhum.
De todo modo, nota-se esta contradição de seu argumento. Primeiro você critica Rousseff por, na sua visão, implementar uma política econômica conservadora; aí defende que a minoria censitária derrotada nas urnas que defendia uma política econômica conservadora deve ser ouvida a ponto de lhe ser dado poder...
4. Você se esqueceu que, pra assumir que é legítimo que o PMDB assuma, primeiro tem que se considerar a legitimidade do impixamento. *Você* assume que é legítimo, mas você está argumentando com quem assume que não é. Com quem considera que houve golpe ou "golpe".
Mas você deixa, de novo, de lado um detalhe: a escolha não foi apenas do PT, mas também do PMDB. E essa escolha envolve a aceitação do plano de campanha.
Oras, se você considera legítimo ejetar Rousseff por mentir no pleito e desviar das promessas, oras, mente também Temer.
Quem elegeu Temer, elegeu para que ele, em caso de impedimento legítimo de Rousseff, assumisse e seguisse o plano eleito: de uma política voltada a um crescimento econômico e desenvolvimento social. E não de espoliação e esfoliação da classe trabalhadora.
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terça-feira, 6 de setembro de 2016

Por que concurso público pro STF não é uma boa ideia.

Reproduzo o que publiquei alhures a respeito da proposta de concurso público para ministro do STF em substituição ao modelo atual de indicação pelo presidente da República.
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"Concurso público pra ministro do STF"
Não rola. Ferra ainda mais com o sistema de pesos e contrapesos (checks and balances) entre os poderes.
O STF é uma corte de função mista: constitucional e de apelação. Decide não apenas questões relacionadas à constitucionalidade última dos dispositivos legais como também é a última instância de avaliação de casos civis e criminais.
Não dá pra investir poder de guarda constitucional - instância última da organização do poder político público (que é originado do povo) - pra um corpo sem investidura representativa - isto é, não sendo por meio de voto. Ao ser indicado por um representante eleito - no caso o Presidente da República - e sujeito à aprovação de um corpo de representeantes também eleitos - no caso o Senado Federal - os ministro do STF ganham legitimidade pra, em nome do povo, exercerem a função constitucional.
O acesso exclusivamente por concurso público tornaria o STF um poder não apenas sem legitimidade como praticamente sem nenhum controle externo (só sobraria o dispositivo de processo via Senado Federal). Isto é, viraria um poder paralelo autárquico e não uma instância submetida ao controle popular de alguma forma.
Na outra linha corre uma proposta quase diametralmente oposta: "Eleições para juízes".
Aí bagunça a outra função do STF: a de corte de apelação. O julgamento de questões civis, trabalhistas, criminais... não pode ser tão diretamente político, é preciso ser uma decisão técnica. Daí que a *carreira* é, via de regra, por meio de concursos: como juízes ou promotores - o grosso da indicação para o STF.
Uma proposta que me parece mais interessante - mas seria preciso uma análise mais aprofundada - é de se cindir os poderes em duas cortes: uma constitucional e exclusivamente constitucional e outra como corte de apelação e apenas como corte de apelação; com composições distintas. A de apelação poderia ser montada por via burocrática.
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Os padrões de alterações da CLT

As propostas de alterações de direitos trabalhistas - geralmente de supressão, diminuição ou precarização desses direitos - estão correndo soltas. Como terceirização, aumento da idade para aposentadoria e substituição da CLT por acordos coletivos, entre outras.

Uma das defesas para uma ampla reforma da CLT (quando não de sua supressão completa) é que ela é algo arcaico, criado no longínquo ano de 1943.

Embora seja verdade que sua origem seja pré-Segunda Guerra, ela não permaneceu estática. Ao longo do tempo sofreu várias alterações - somente 37% dos artigos da lei não sofreram nenhum tipo de modificação nestes anos (Fig. 1). A mais recente é de 2016 mesmo.

Figura 1. Evolução das mudanças da CLT. (Nota: considerou-se apenas a data da modificação mais recente no artigo - na íntegra ou em parte.)


É possível observar-se alguns surtos reformistas, as principais em 1967-9 e 1977, durante a Ditadura Civil-Militar. Muitas delas concentram-se em determinados títulos e capítulos (Fig. 2).

Figura 2. Mapa de alterações da CLT. (Considerando-se apenas os anos em que mais de 20 artigos foram modificados; apenas as alterações mais recentes nos artigos foram consideradas.)

Estaremos diante de uma nova sanha reformista? A se ver. E a se temer dado que a tendência é pela piora da situação dos trabalhadores.

Modernização nas leis e nas relações de trabalho podem ser necessárias (lidar com o trabalho a distância, serviços como o Uber, aumento da expectativa de vida...), mas não dá pra defendê-las com base na argumentação de que são arcaicas, bizarras, e que elas são "manicômios trabalhistas" - sobretudo quando ao que se visa é apenas aumentar a lucratividade com o sacrifício de direitos do trabalhador.