terça-feira, 6 de setembro de 2016

Por que concurso público pro STF não é uma boa ideia.

Reproduzo o que publiquei alhures a respeito da proposta de concurso público para ministro do STF em substituição ao modelo atual de indicação pelo presidente da República.
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"Concurso público pra ministro do STF"
Não rola. Ferra ainda mais com o sistema de pesos e contrapesos (checks and balances) entre os poderes.
O STF é uma corte de função mista: constitucional e de apelação. Decide não apenas questões relacionadas à constitucionalidade última dos dispositivos legais como também é a última instância de avaliação de casos civis e criminais.
Não dá pra investir poder de guarda constitucional - instância última da organização do poder político público (que é originado do povo) - pra um corpo sem investidura representativa - isto é, não sendo por meio de voto. Ao ser indicado por um representante eleito - no caso o Presidente da República - e sujeito à aprovação de um corpo de representeantes também eleitos - no caso o Senado Federal - os ministro do STF ganham legitimidade pra, em nome do povo, exercerem a função constitucional.
O acesso exclusivamente por concurso público tornaria o STF um poder não apenas sem legitimidade como praticamente sem nenhum controle externo (só sobraria o dispositivo de processo via Senado Federal). Isto é, viraria um poder paralelo autárquico e não uma instância submetida ao controle popular de alguma forma.
Na outra linha corre uma proposta quase diametralmente oposta: "Eleições para juízes".
Aí bagunça a outra função do STF: a de corte de apelação. O julgamento de questões civis, trabalhistas, criminais... não pode ser tão diretamente político, é preciso ser uma decisão técnica. Daí que a *carreira* é, via de regra, por meio de concursos: como juízes ou promotores - o grosso da indicação para o STF.
Uma proposta que me parece mais interessante - mas seria preciso uma análise mais aprofundada - é de se cindir os poderes em duas cortes: uma constitucional e exclusivamente constitucional e outra como corte de apelação e apenas como corte de apelação; com composições distintas. A de apelação poderia ser montada por via burocrática.
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