Depois que se noticiou que a bebida achocolatada Alpino Fast não era feito de chocolate Alpino (embora a Nestlé diga que leve a "massa" do chocolate), a Anvisa determinou a suspensão da publicidade do produto.
Diz a lei 9.782 que, entre outras coisas, criou a agência, em seu artigo 7o, inciso XXVI:
"Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
[...]
XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária;
[...]"
Sinceramente não entendi o que a Anvisa tem a ver com o babado. No máximo, seria caso para o Procon. (Particularmente considero, sim, propaganda enganosa, mas não me parece que envolva algum risco à saúde.)
Mas isso foi no dia 18/mai/2010. No dia 20/mai/2010, estava uma peça publicitária da linha Fast, incluindo o Alpino Fast, no site do jornalista Paulo Henrique Amorim. Abaixo, imagem digitalizada da tela do navegador exibindo parte da página com a publicidade.
Isso é outra coisa que não entendi. Se está proibido, isso não seria uma violação da determinação da agência? (Ou no meio tempo isso foi revogado?)
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