sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Sobre a detenção da repórter do Estadão nos EUA

A jornalista e o Estadão estão no direito deles de estrebucharem. Mas, pelas informações que constam na própria reportagem sobre as circunstâncias da detenção da repórter, a polícia de New Haven agiu estritamente dentro da lei e em sua obediência.

A repórter foi informada de que era um evento fechado e não haveria participação da imprensa. O que Estadão chama de "transgressão criminosa" aparentemente se refere à "criminal trespass" ou "crime de invasão".

No Estado de Connecticut (assim como em outros estados americanos), há vários graus de "crime de invasão". A jornalista parece ter violado o artigo da lei estadual que tipifica o "crime de invasão de grau 1" - uma pessoa sem permissão ou direito de entrar e/ou permanecer em um local entrar e/ou permanecer em um local a despeito de ter sido avisada para não entrar e/ou para se retirar do local por pessoa com direitos sobre o local invadido ou por seu preposto.

"Ela trocara e-mails com a assessora de imprensa da Escola de Direito da universidade, Janet Conroy, que lhe informara ser o evento fechado à imprensa. Claudia aquiesceu, mas disse que, por dever de ofício, esperaria pelo ministro do lado de fora do Woolsey Hall, o auditório onde se daria o seminário."

Primeiro que é estranho o uso do termo "aquiescer" sendo que é exatamente o que ela *não* fez. Ela, basicamente disse, "eu estarei lá a despeito de vocês não quererem que eu vá".

"O prédio é percorrido constantemente por estudantes e funcionários da universidade e por turistas. Suas portas estavam abertas às 14h30 de quinta-feira."

Isso *não* é um convite para alguém que foi *explicitamente* avisado de que não é para estar entrar. Yale é uma universidade privada, ela tem o direito de permitir ou barrar a entrada de quem ela quiser (se for por razões raciais - obviamente estará sujeita às sanções americanas contra o racismo).

"O processo de prisão teve uma sequência não usual nos EUA. Os argumentos de Claudia não foram considerados pelo policial. Na calçada, ele a algemou com as mãos nas costas e a prendeu dentro do carro policial sem a prévia leitura dos seus direitos. Ela foi mantida ali por uma hora, até que um funcionário do gabinete do reitor da Escola de Direito o autorizou a conduzi-la à delegacia da universidade, em outro carro, apropriado para o transporte de criminosos."

O que tem de não usual nessa sequência?
1) O policial pode perfeitamente ter considerado os argumentos da jornalista inadequados, já que configurou plenamente o crime de invasão de grau 1.
2) Todo mundo que é detido é algemado por lá. Pode ser empresário, estudante, jornalista...
3) "[S]em a prévia leitura dos seus direitos". O Estadão está assistindo muito a filmes de Hollywood e seriados policiais americanos. A leitura de Miranda não é obrigatória e raramente é feita em detenções. O direito de ficar calado é principalmente para depoimentos. A repórter não estava sendo detida para depor.

O que se pode criticar (e se defender) são:
a) a organização do evento não ter aberto para a imprensa. Pode ou não ter boas razões para isso. Mas é direito deles.
b) JB não ter concedido a entrevista. Seria bom se uma autoridade brasileira se comunicasse melhor com a imprensa. Mas não é uma obrigação.
c) O tempo de detenção da repórter. Porém não dá pra saber as circunstâncias disso: houve problemas em localizar o reitor? ele estava ocupado?

O resto é mimimi. A sequência, dado que *houve* infração, é exatamente o que é determinada pela lei. O infrator (no caso, a infratora) foi preso sem violência e sem abuso policial, conduzido para a delegacia, liberado nos termos da lei (é uma "dismeanormisdemeanor") e vai ter que responder ao juiz - que avaliará se o caso merece punição e, se sim, qual (nos termos da lei).

Os EUA são uma terra com ampla liberdade de imprensa (sim, há abusos contra isso também). Mas mesmo lá tem uma coisa chamada lei.

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