Qual o certo? Paraolimpíadas ou paralimpíadas?
Na verdade tanto faz, bem mais ou menos. A forma paraolimpíada é a dicionarizada - e a que se encontra na versão mais recente do VOLP. Ela é calcada sobre o inglês 'paralympics', donde 'paraolímpico' e daí 'paraolimpíada'.
'Paralympics' não é calcado diretamente sobre o elemento grego de composição 'para-', mas sim a partir da composição da palavra 'paraplegic' e 'Olympics'. Obviamente não se trata de uma competição apenas para paraplégicos, mas para desportistas com uma ampla gama de defeitos físicos e mentais.
O Comitê Paralímpico Internacional, a fim de uniformizar a nomenclatura, tem trabalhado para que os comitês nacionais e órgãos correlatos adotem a denominação paralímpico em lugar de paraolímpico e sugerido que os órgãos de imprensa também sigam a nomenclatura padrão. O Comitê Paralímpico Brasileiro realizou a mudança em fim do ano passado. Mas o assunto tornou à baila por causa da realização dos Jogos Paralímpicos de Londres 2012 (e deve voltar a causar burburinho em 2016 nos Jogos Paralímpicos do Rio).
Como todo mundo chama o Coxa de Coritiba (e escreve por extenso Coritiba Foot Ball Club) e não de Curitiba (Clube de Futebol Curitiba) e escreve o nome do estado cuja capital é Salvador de Bahia e não de Baía (bem, os portugueses escrevem Baía), creio que seja possível entender que Comitê Paralímpico Internacional (ou Brasileiro) e mesmo Jogos Paralímpicos ou Paralimpíadas são nomes, marcas. Sob esse ângulo, faz sentido respeitar a denominação dada pelos próprios organizadores e membros.
Por outro lado, se a *marca* de barbeador (e produtos de higiene pessoal) é Gillette e assim se escreve para se referir aos produtos da empresa, escreve-se 'gilete' para se referir a uma lâmina genérica de barbear. Sob esse ângulo, faz sentido ter-se liberdade para usar o termo paraolímpico e paraolimpíada para se referir a elementos relacionados - 'um atleta paraolímpico' ou 'um atleta paralímpico', 'o ciclo paralímpico' ou 'o ciclo paraolímpico'.
No caso de 'paraolímpico' ou 'paraolimpíada', estaria a se usar uma composição paralela à original do inglês. Seria por ela inspirada, mas com uma derivação dentro do próprio português (brasileiro) - a partir do elemento 'para-' (como quer, por exemplo, o Prof. Pasquale). Já 'paralímpico' ou 'paralimpíada', pode ser interpretada tanto como adaptação do inglês 'paralympics' ou da denominação do 'Comitê Paralímpico Internacional/Brasileiro'.
Enfim, cada um tem a liberdade de usar o termo que achar mais adequado (exceto, claro as pessoas relacionadas ao CPB, que devem seguir o regulamento da entidade; e também exceto o caso do uso para se referir aos nomes da entidade e do evento que realizam o CPB e o CPI). Bobagem implicar com alguém dizendo: "o certo é assim", "você tem que escrever desse jeito". É muito similar à questiúncula de 'a presidente/presidenta'.
A maioria dos veículos de comunicação brasileiros parece ter adotado a recomendação do CPB. Na internet, isso, claro, afeta a indexação; e também, com o tempo, deve levar a mais pessoas a adotarem (por costume) a forma 'paralimpíada, paralímpico'.
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quinta-feira, 6 de setembro de 2012
domingo, 1 de agosto de 2010
Lei 12.299 de 2010
A lei federal 12.299 de 2010 modifica o estatuto do torcedor acrescentando tipos penais e endurecendo o combate contra a violência.
É louvável em muitos aspectos, mas creio que peca pelo excesso no dispositivo de repressão à ação dos cambistas. No artigo 4o, lê-se:
"[...] 'Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.'"
Verdade que os cambistas realizam uma exploração econômica predatória, porém a pena prevista é equivalente à prática de violência nos estádios:
"Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa."
Em direito há um princípio que se chama proporcionalidade. Não me parece justo que se considere de igual gravidade vender o ingresso, digamos, pelo dobro do preço da bilheteria e sair distribuindo socos e pontapés seja lá por que razão.
Assistir ao jogo não é uma necessidade vital, o indivíduo pode optar por não comprar o ingresso pelo preço abusivo. Agora, ser alvo de pedradas, pauladas ou ameaças verbais não é algo sobre a qual a vítima tenha controle.
Concordo que a ação dos cambistas deve ser coibida, no entanto, a pena parece-me desproporcional.
É louvável em muitos aspectos, mas creio que peca pelo excesso no dispositivo de repressão à ação dos cambistas. No artigo 4o, lê-se:
"[...] 'Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.'"
Verdade que os cambistas realizam uma exploração econômica predatória, porém a pena prevista é equivalente à prática de violência nos estádios:
"Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos: Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa."
Em direito há um princípio que se chama proporcionalidade. Não me parece justo que se considere de igual gravidade vender o ingresso, digamos, pelo dobro do preço da bilheteria e sair distribuindo socos e pontapés seja lá por que razão.
Assistir ao jogo não é uma necessidade vital, o indivíduo pode optar por não comprar o ingresso pelo preço abusivo. Agora, ser alvo de pedradas, pauladas ou ameaças verbais não é algo sobre a qual a vítima tenha controle.
Concordo que a ação dos cambistas deve ser coibida, no entanto, a pena parece-me desproporcional.
sexta-feira, 29 de maio de 2009
Uai, Monte Carlos em Minas?

No Estadão de hoje: "Monte Carlos terá time na Superliga de vôlei". Diz a reportagem que se trata de uma cidade mineira. Sei que há Montes Claros, mas no sítio web do IBGE não consta nenhuma Monte Carlos - nem em MG nem em outros estados brasileiros.
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