A repórter foi informada de que era um evento fechado e não haveria participação da imprensa. O que Estadão chama de "transgressão criminosa" aparentemente se refere à "criminal trespass" ou "crime de invasão".
No Estado de Connecticut (assim como em outros estados americanos), há vários graus de "crime de invasão". A jornalista parece ter violado o artigo da lei estadual que tipifica o "crime de invasão de grau 1" - uma pessoa sem permissão ou direito de entrar e/ou permanecer em um local entrar e/ou permanecer em um local a despeito de ter sido avisada para não entrar e/ou para se retirar do local por pessoa com direitos sobre o local invadido ou por seu preposto.
"Ela trocara e-mails com a assessora de imprensa da Escola de Direito da universidade, Janet Conroy, que lhe informara ser o evento fechado à imprensa. Claudia aquiesceu, mas disse que, por dever de ofício, esperaria pelo ministro do lado de fora do Woolsey Hall, o auditório onde se daria o seminário."
Primeiro que é estranho o uso do termo "aquiescer" sendo que é exatamente o que ela *não* fez. Ela, basicamente disse, "eu estarei lá a despeito de vocês não quererem que eu vá".
"O prédio é percorrido constantemente por estudantes e funcionários da universidade e por turistas. Suas portas estavam abertas às 14h30 de quinta-feira."
Isso *não* é um convite para alguém que foi *explicitamente* avisado de que não é para estar entrar. Yale é uma universidade privada, ela tem o direito de permitir ou barrar a entrada de quem ela quiser (se for por razões raciais - obviamente estará sujeita às sanções americanas contra o racismo).
"O processo de prisão teve uma sequência não usual nos EUA. Os argumentos de Claudia não foram considerados pelo policial. Na calçada, ele a algemou com as mãos nas costas e a prendeu dentro do carro policial sem a prévia leitura dos seus direitos. Ela foi mantida ali por uma hora, até que um funcionário do gabinete do reitor da Escola de Direito o autorizou a conduzi-la à delegacia da universidade, em outro carro, apropriado para o transporte de criminosos."
O que tem de não usual nessa sequência?
1) O policial pode perfeitamente ter considerado os argumentos da jornalista inadequados, já que configurou plenamente o crime de invasão de grau 1.
2) Todo mundo que é detido é algemado por lá. Pode ser empresário, estudante, jornalista...
3) "[S]em a prévia leitura dos seus direitos". O Estadão está assistindo muito a filmes de Hollywood e seriados policiais americanos. A leitura de Miranda não é obrigatória e raramente é feita em detenções. O direito de ficar calado é principalmente para depoimentos. A repórter não estava sendo detida para depor.
O que se pode criticar (e se defender) são:
a) a organização do evento não ter aberto para a imprensa. Pode ou não ter boas razões para isso. Mas é direito deles.
b) JB não ter concedido a entrevista. Seria bom se uma autoridade brasileira se comunicasse melhor com a imprensa. Mas não é uma obrigação.
c) O tempo de detenção da repórter. Porém não dá pra saber as circunstâncias disso: houve problemas em localizar o reitor? ele estava ocupado?
O resto é mimimi. A sequência, dado que *houve* infração, é exatamente o que é determinada pela lei. O infrator (no caso, a infratora) foi preso sem violência e sem abuso policial, conduzido para a delegacia, liberado nos termos da lei (é uma "
Os EUA são uma terra com ampla liberdade de imprensa (sim, há abusos contra isso também). Mas mesmo lá tem uma coisa chamada lei.