domingo, 24 de dezembro de 2017

A Christmas Carol

Republico um "poema" que postei alhures.

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1
Carolina, a Carol, é professora nova no pedaço.
"E vejam só", diz Romildo, professor veterano,
"Ela é de artes, mas sem régua nem compasso.
Leva as criancinhas a um museu tão mundano!"
2
"Como pode arte sacra, mas com tanto nu?",
Indaga e aponta Afrânio, outro professor cioso.
"E ainda debate abertamente Bentinho e Capitu,
Defendendo a adúltera contra o senhor esposo."
3
E nas redes sociais exibe Carolina mais uma face:
"Que horror, que horror, professora e abortista",
Continua Agripina, professora da mais fina classe,
"E ateia, meu Deus, ateia! É infinda a terrível lista."
4
"Isso não pode continuar, algo precisa ser feito",
Pontua Juvenal, professor de todos o mais Caxias.
"Vamos filmá-la e flagrá-la em ato de desrespeito
Aos nobres valores que cultivam nossas famílias!"
5
Os docentes disfarçados gravaram nos celulares
Cada saída da recém-admitida jovem professora
Nas excursões dos alunos, nas noites em bares;
Registraram cada imagem da tal doutrinadora.
6
Para as aulas, ficou a cargo do filho de Juvenal
Fazer a gravação das indecências e ignonímias.
Ao longo dos dias e meses, juntaram um arsenal:
De defender a Cuba a chamar alunas de símias.
7
A gota d'água foi em um horário de almoço
A jovem em libertinagem com outra jovem
Em plena rua, em pleno dia! Fundo do poço!
"Que as crianças desse fruto não provem!"
8
Em comitiva os professores foram à Diretora,
Respeitada cristã, também dona da escola.
Vídeos, fotos e áudio mostraram sem demora.
Horrorizada ficou a Diretora, patroa e carola.
9
"Isso acaba hoje!", disse a Diretora indignada.
"Esta escola não aceita esse comportamento
Asqueroso. Essa sem-vergonhice será castigada.
É demissão, claro, já, agora. Eu só lamento."
10
"Carolina", disse a Diretora, "venha comigo".
Os professores regozijaram-se contidamente.
"Justiça feita", pensavam. "Afastado o perigo."
A novata esvaziava sua mesa na sala em frente.
11
Voltaram a jovem professora e a Diretora então.
"Diante de todos, digo, Carol, você está promovida,
E demito todos os demais que nesta sala estão.
Uma coisa que não suporto é gente enxerida."
12
"Mas esta escola é cristã e a senhora, pastora",
Objetou Juvenal, gaguejando em tal surpresa.
"Sim, isso tudo é verdade", respondeu a Diretora,
"Por isso esta decisão é a de maior justeza."
13
A Diretora, claro, discordava da professora novata
Em vários pontos, mas isso em um plano pessoal;
Nada a ver com obra de arte concreta ou abstrata.
No que valia, no trabalho, Carol era uma sem igual.
14
Já esses macarthistas, o mais puro desalento:
Espionarem colega em seu trabalho e na folga,
Pra isso usando até de um deles o próprio rebento.
"Picasso, não Fidel; Brassau era o mico. Ó molga."
15
"'Não julgueis para que não sejais julgados' já dizia
O Nazareno. E o que me apresentam? Fofocas.
Fofocas vis, maledicências rasas. Que crime havia?
Nela, nenhum. Em vocês, todos.Tolos bobocas."
16
"Nu na arte", disse a Diretora, "não é pornografia".
É simbólica na inocência dos querubins;
É estética que aos grandes clássicos referencia;
É científica no retrato dos povos tupiniquins.
17
Carolina até aí calada então intercedeu:
"Diretora, sábias são suas palavras proferidas,
Mas foi só um lapso, tentados por Asmodeu,
Veja ali agora, são todos almas arrependidas."
18
Assentiu a Diretora, tomada em espírito natalino,
Desde que se desculpassem com a jovem Carol.
Curvaram-se na humildade de Jesus menino.
E já não carne, mas pura luz brilhava como Sol.
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terça-feira, 18 de julho de 2017

Partido da ciência é uma boa?

Publiquei alhures algumas orelhadas minhas (abaixo reproduzidas) sobre a proposta de um partido de cientistas e algumas possíveis alternativas.
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Partido próprio
*Vantagem: controle sobre o processo de escolha dos candidatos - tanto do partido, quanto dos eleitores (os votos não vão para candidatos alienígenas à proposta), adesão à plataforma.
*Desvantagem: administrar tensões internas de questões extracientíficas (e mesmo questões intracientíficas mais polêmicas), como a divisão natural entre direita e esquerda (sim, é natural - sem me alongar muito, é natural que uns prefiram soluções mais individuais e outros, mais coletivas), coletivização da imagem a toda à a comunidade científica (não apenas ao partido) em caso de erros de membros do partido, esforço pra criar uma estrutura quase do zero; enfrentar cláusulas de barreira.
Partidos preexistentes*Vantagem: aproveitamento de estrutura e know-how já estabelecidos; a depender do partido, aproveitamento de base eleitoral; erros individuais não respingarão tanto para toda a coletividade; tensões como direita-esquerda diluem-se com participação de cada cientista-político (atenção: não é cientista político) a agremiações com filosofias mais afins.
*Desvantagem: imagem desgastada dos partidos estabelecidos em geral; controle reduzido da escolha de candidatos e alocação de verbas de campanha; não garante unidade de plataforma, especialmente em grandes partidos; necessidade de articulação suprapartidária para uma bancada da ciência.
Lobby
*Vantagem: evita desgaste político por erros de representantes; não necessita manutenção de estrutura partidária; nem fica preso à agenda de outros partidos. necessidade de estrutura para fazer pressão junto a políticos; incapacidade de interferência mais direta no processo legislativo.
*Desvantagem: eficiência histórica um tanto discutível; necessidade de concorrência com outros lobbies de setores com interesses diversos ou antagônicos; necessidade de grandes concessõesnecessidade de estrutura para fazer pressão junto a políticos; incapacidade de interferência mais direta no processo legislativo.
Estratégia mista
*Vantagem: pode combinar várias vias alternativas em paralelo, em série ou sinergisticamente.
*Desvantagem: divisão de recursos humanos e financeiros em várias vias; pode combinar as desvantagens.
Nada
*Vantagem: não se arrisca ao ônus da tentativa.
*Desvantagem: dificilmente obtém algum resultado; no andar da carruagem atual, tende a piorar.
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Eu vejo a iniciativa com bons olhos e, apesar dos riscos envolvidos, acho que vale a pena o experimento (até pela oportunidade de adotar a denominação Partido da Ciência - PaCiência). Como grupo controle eu receitaria estabelecer alguns universos paralelos em que outras alternativas são tentadas, mas suspeito que a CEUA (Comissão de Ética no Uso de Animais) e o CETEA (Comitê de Ética em Experimentação Animal) não darão o aceite.

Upideite(19.jul.2017): Carlos Orsi também apresentou a análise dele sobre a proposta. Ele é mais pessimista quanto à solução via participação partidária - e vê como melhor alternativa a mobilização popular. É algo a se pensar com carinho. Eu discordo porém do nível de dificuldade que Orsi vê na solução partidária e da facilidade da via da mobilização popular. Em relação ao primeiro ponto: sim, a via política pressupõe negociações, mas isso ocorre mesmo na mobilização popular - agora que tipo e nível de concessão será feita, é uma discussão que cabe. No segundo, 7 milhões de pessoas (estimativa de Orsi do número mínimo de pessoas a serem mobilizadas em projetos pró-ciência) é *muita*, mas *muita* gente. Mesmo o milhão que ele calcula para o nível estadual é difícil de se conseguir. Pra se criar um partido novo, algo como 500 mil assinaturas são necessárias (em 14 unidades da federação), um projeto de lei de iniciativa popular em nível federal demanda mais de 1 milhão de signatários. Tanto não é trivial se obter esse número que são bem raros tais projetos que chegam ao congresso para votação; mesmo o projeto do MPF com medidas para combate à corrupção conseguiu 2 milhões de assinaturas, tendo uma grande campanha (inclusive com veiculação de peças publicitárias nos meios de comunicação) e uma grande comoção popular. Isso *por projeto*. Há inúmeros projetos de interesse da comunidade científica (e a visão é não lidar apenas com ciência, mas também com educação), seria preciso bastante esforço pra aprovar cada um deles - alguns talvez poderão ser juntados em pacotes, mas acho que não seria o caso por exemplo de um projeto para desburocratização de importação de insumos para pesquisa e um de garantir 10% do PIB na educação. Se a SBPC consegue atrair cerca de 10 mil pessoas em suas reuniões, para a Marcha pela Ciência foi bem menos que isso. A abordagem por projeto permite reunir pessoas temporariamente por interesses comuns e abordar diferentes públicos para diferentes projetos: é possível, assim, por exemplo, conseguir apoio para um projeto a respeito de liberação do cultivo de transgênicos de um lado e, de outro, um a respeito de controle de emissão de gases de efeito estufa - que, na população, o apoio a cada causa pode estar cindido em dois grupos divergentes. Para se manter de modo permanente um único grupo de pelo menos 7 milhões* - que possam, não apenas apoiar projetos, como ajudar a eleger representantes da comunidade científica e educacional ou com afinidades com essa comunidade - seria preciso ter ou um grande poder econômico como a bancada ruralista ou um poder de influência ideológica como a bancada da bíblia (que também tem um bom poder econômico), mais do que apenas uma boa comunicação. Ou precisaria fazer alianças - e daí concessões - com grupos que tenham tal poder ou capilaridade: aceitaria patrocínio da Fiesp? dos grandes pecuaristas e sojicultores? iria se aliar à CUT? à ICAR ou à IURD? (Não digo que as respostas a essas perguntas sejam necessariamente 'não'. Durante a Ditadura Civil-Militar, a SBPC contou com aliança estratégica com certos setores da ICAR. Apenas ressalto que a questão da concessão e alianças não são elididas apenas porque se opta por uma via que não a partidária.)

*Upideite(19/07/2017): Nos comentários Orsi diz: "Oi, Takata! Só um adendo: a taxa de 3,5% da população (7 milhões no Brasil) não seria o mínimo, mas o suficiente: a tese é que nenhum movimento pacífico que tenha mobilizado 3,5% ou mais da população de um país jamais falhou em atingir suas metas. Há movimento menores que também obtiveram sucesso."

Eu fico ainda com a expressão "pelo menos" ou, de modo equivalente, "no mínimo", já que mobilizações menores não garantem a transformação apoiada por esse contingente. Com menos, pode ou não ocorrer.

Um complicador é que esse movimento vai ser vencedor convertendo o restante a população (ao menos a parte com poder para garantir a mudança), mas e se há um movimento - até mais renhido em sua obstinação - oposto? Pautas científicas em vários pontos enfrentam resistência: vacinação, evolução, AGA... Não dá pra crescer facilmente em uma matriz que oferece pouca ou nenhuma resistência; deve haver algumas cotoveladas ao abrir caminho. Outro é o fator tempo. Ok, resistência pacífica for the win, mas... quando? Os cristãos levaram uns três séculos pra ganhar Roma. Mesmo que atingindo o limiartar de 3,5% garanta uma conversão instantânea, quanto tempo para se crescer até 3,5%? Não que tempo seja uma questão ausente em uma saída partidária - quanto tempo até conseguir eleger um representante? \Ou quanto tempo até ter uma bancada que faça alguma diferença? Por que tempo é premente? Só pra ficar em dois pontos em que tempo é crucial: AGA e revolução demográfica - a janela de tempo em que seremos capazes de alguma intervenção significativa para evitar o pior das mudanças climáticas está se fechando (não mais do que uma ou duas décadas); a revolução demográfica, com uma população mais envelhecida, também nos impõe um limite de tempo para criar condições necessárias de investimentos em ciência e educação, antes que questões como aposentadoria e gastos com doenças degenerativas ocupem um montante do orçamento público que diminuam o espaço para se aportar grana suficiente nos sistemas de CT&I e escolas públicas e universidades para mudar o nosso patamar de desenvolvimento.

sábado, 20 de maio de 2017

Soberania popular, constituição, democracia

Trechos de artigo de Andreas Kalyvas sobre a relação entre soberania popular, democracia e poder constituinte.

"From the perspective of the constituting act, the sovereign is the one who makes the constitution and establishes a new political and legal order. In a word, the sovereign is the constituent subject. For this reason, I define the sovereign as the one who

determines the constitutional form, the juridical and political identity, and the governmental structure of a community in its entirety.

The sovereign is the original author of a new constitutional order and sovereignty qua constituting power manifests itself in a genuine process of constitutional making as a supra-legislative power enacting fundamental laws, 'the laws of lawmaking,' in Frank Michelman’s phrase. This instituting aspect of the constituent sovereign is fully captured by Carl Schmitt’s definition of sovereignty as a 'founding power' (die begründende Gewalt), with the figure of the sovereign reminiscent of the classical Lawgiver." P: 226
["Sob a perspectiva do ato constituinte, o soberano é aquele que faz a constituição e estabelece uma nova ordem política e legal. Em suma, a soberania é o sujeito constituinte. Por isso, defino o soberano como aquele que:

'determina a forma constitucional, a identidade judicial e política e a estrutura governamental de uma comunidade em seu todo'

O soberano é o autor original de uma nova ordem constitucional e soberania enquanto poder constituinte que se manifesta em um processo genuíno de produção constitucional como um poder supra-legislativo estabelecendo as leis fundamentais, 'a lei da legislação', nas palavras de Frank Michelman. Esse aspecto instituinte do soberano constituinte é capturado em sua completude pela definição de Carl Schmitt da soberania como um 'poder fundador' (die begründende Gewalt) com a figura do soberano reminiscente ao clássico Legislador."]

"The constituent power answers the need for democratic legitimacy and allows for a rethinking of the problem of the legitimation deficit that unavoidably plagues the normal politics of all modern constitutional, representative democracies. 'Democratic theory,' Schmitt powerfully argued, 'knows as a legitimate constitution only the one which rests on the constituent power of the people.' Schmitt’s reasoning points at the collective origin of constitutional laws. In a democratic regime, the legitimacy of the fundamental norms and institutions depends on how inclusive the participation of the citizens is during the extraordinary and exceptional moment of constitution making. Precisely because the concept of the constituent sovereign resituates the normative ideals of political freedom and collective autonomy at the center of democratic theory, it points at a distinctive theory of democratic legitimacy. Constituent politics might be seen as the explicit, lucid self-institution of society, whereby the citizens are jointly called to be the authors of their constitutional identity and to decide the central rules and higher procedures that will regulate their political and social life." P: 237
["O poder constituinte responde à necessidade pela legitimidade democrática e permite se repensar o problema do déficit de legitimiação que inevitavelmente infesta a política normal de todas as democracias representativas constitucionais modernas. 'A Teoria Democrática', argumenta poderosamente Schmitt, 'reconhece como uma constituição legítima apenas aquela que repousa sobre o poder constituinte do povo'. O argumento de Schmitt aponta para a origem coletiva das leis constitucionai. Em um regime democrático, a legitimidade de normas e instituições fundamentais depende quão inclusiva é a participação dos cidadãos durante o momento extraordinário e excepcional da produção da constituição. Precisamente porque o conceito do soberano constituinte ressitua os ideais normativos da liberdade política e autonomia coletiva no centro da teoria democrática, ele aponta para uma teoria diferente de legitimidade democrática. A política constituinte deve, assim, ser vista a auto-instituição explícita e lúcida da sociedade, enquanto os cidadãos são chamados em conjunto para serem os autores de sua identidade constitucional e decidirem as regras centrais e procedimentos mais altos que irão regular sua vida política e social."]

"This crucial distinction was captured by Carl Friedrich, who correctly observed that,

To make the constitutional decision genuine it is also necessary that it be participated in by some of those who are being governed as contrasted with those who do the governing. This differentiates such a constituent act from a coup d’ état.

The mere fact that somebody has prevailed in establishing a text claiming it to be the higher positive law is no reason to regard it as valid democratic law, as a law binding the individuals at whom it is directed. If the collective and inclusive meaning of the constituent act is not observed and preformed in accordance to its semantic meaning, valid legal norms do not come into existence, and the laws created in this way are void. They are simply an expression of might disguised as right." P: 239
["Essa distinção crucial foi captada por Carl Friedrich, que corretamente observou que

Para tornar uma decisão constitucional genuína é necessário também que ela seja partilhada por alguns daqueles que são governados, em contaste com aqueles que governam. Isso diferencia tal ato constituinte de um golpe de estado.

O mero fato de que alguém prevalesceu no estabelecimento de um texto alegando ser a mais alta lei positiva não é motivo para considerá-la uma lei democrática válida, como uma lei que submete os indivíduos aos quais se dirige. Se o significado coletivo e inclusivo do ato constituinte não é observado e pré-formado de acordo com seu significado semântico, não há normas legais válidas e as leis assim criadas são nulas. Elas são simplesmente uma expressão de força disfarçada de direito."]
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O artigo traz também em epígrafe citação de James Wilson:
"There necessarily exists, in every government, a power from which there is no appeal, and which, for that reason, may be termed supreme, absolute, and uncontrollable... Perhaps some politicians, who has not considered with sufficient accuracy our political systems, would answer that, in our governments, the supreme power was vested in the constitutions... This opinion approaches a step nearer to the truth, but does not reach it. The truth is, that in our governments, the supreme, absolute, and uncontrollable power remains in the people. As our constitutions are superior to our legislatures, so the people are superior to our constitutions. Indeed the superiority, in this last instance, is much greater; for the people posses over our constitution, control in act, as well as right. The consequence is, the people may change constitutions whenever and however they please. This is a right of which no positive institution can ever deprive them."
Presente em outro artigo de Kalyvas traduzido em português:
"Existe necessariamente, em cada governo, um poder do qual não há apelo e o qual, por essa razão, pode ser chamado supremo, absoluto e incontrolável [...] Talvez algum político que não considere com suficiente exatidão nosso sistema político, possa explicar que, nos nossos governos, o poder supremo vinha investido nas constituições […] Essa opinião está quase a um passo da verdade, mas não a alcança. A verdade é que em nossos governos o poder supremo, absoluto e incontrolável permanece com o povo. Como as nossas constituições são superiores às nossas legislaturas, as pessoas são superiores às nossas constituições. De fato, a superioridade, nesse último exemplo, é muito maior, já que o povo possui sobre nossa constituição o direito e o controle de ação. A consequência é de que os cidadãos podem mudar constituições quando e como quiser. Este é um direito do qual nenhuma instituição positiva pode privá-los (Wilson apud McClellan e Bradford, 1989, p. 432)"

segunda-feira, 20 de março de 2017

Legiferância: combatendo Fake News do modo errado

O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) parece ter uma solução definitiva para a praga das FAKE NEWS. Qual? Simples: vamos prender e multar TODO MUNDO que compartilhar ou divulgar notícia falsa ou incompleta. Essa é a proposta do PL-6812/2017.

"Art. 1º Constitui crime divulgar ou compartilhar, por qualquer meio, na rede mundial de computadores, informação falsa ou prejudicialmente incompleta em detrimento de pessoa física ou jurídica.
Penal - detenção de 2 a 8 meses e pagamento de 1.500 (mil e quinhentos) a 4.000 (quatro mil) dias- multa.
Art. 2º Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o artigo primeiro serão creditados à conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos - CFDD
Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
A rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.
Atos desta natureza causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados.
A presente medida tipifica penalmente o ato de divulgar ou compartilhar notícia falsa na rede mundial de computadores, de modo a combater esta prática nefasta.
Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à presente proposição."

O que poderia dar errado? Abaixo, com modificações, a minha análise que publiquei alhures:

1) Por que criar um novo tipo específico de crime, se os problemas usados para a justificativa já são cobertos por itens do Código Penal? Difamação, calúnia, injúria. Além de poder se processar no cível por lucros cessantes e uso indevido de imagem.
2) Por que o *compartilhamento* seria crime e não a *elaboração* da falsa notícia? Quem compartilha muitas vezes o faz acreditando na veracidade da informação. Como faz no caso em que um jornal erra e um indivíduo, confiando no jornal, compartilha a notícia? A redação inepta do PL não faz distinção disso. Nem ao menos entre modalidade culposa e dolosa.
3) Muitas vezes o objetivo é tão somente de humor ou de crítica. Apenas que, descontextualizado pelo próprio ato de compartilhamento - já que informação é perdida em função do próprio projeto das mídias sociais (p.e., a informação da data não é puxada junto com o título, foto e resumo) - acaba criando-se a situação em que ela fica "prejudicialmente incompleta". A redação inepta também não leva isso em consideração.
4) Por que apenas por meio da internet - "rede mundial de computadores" - seria crime e não por meio de cartazes, telefonemas, veiculação em rádio e televisão...?
5) Por que a multa vai para um fundo de direito difuso se o objeto juridicamente a ser protegido: imagem e honra de pessoa física ou jurídica - é um bem privativo?
6) Por que somente notícias falsas ou incompletas em detrimento de pessoas físicas e jurídicas, se outros estragos - até mais graves - podem decorrer de tais atos? Como uma notícia falsa sobre problema com vacinas - sem especificar a marca ou fabricante: não há prejuízo para uma pessoa física nem jurídica em particular, mas à coletividade. Ou algum que espalhe o pânico por algum motivo: falsa notificação de atentados, p.e.

Projeto inútil - por redundar com crimes já cobertos - e perigoso - por ameaçar incautos.

Para se coibir a difusão de notícias falsas é preciso:
1.1) Equipar e treinar equipes especializadas na detecção de notícias falsas - principalmente de agentes policiais;
1.2) Investigar a partir de denúncias de prejudicados;
1.3) Processar e punir os culpados de acordo com a legislação vigente;
2) Trabalhar junto com empresas de mídias sociais para que criem e implementem mecanismos de filtragem eficientes e forneçam informações necessárias às investigações;
3) Educar os cidadãos quanto à detecção de falsas notícias - é difícil porque é preciso, na verdade, uma bagagem cultural maior para se detectar informações que não condizem com conhecimentos bem estabelecidos (e mesmo assim há casos em que é difícil de se perceber e mesmo pessoas bem treinadas uma hora ou outra baixa a guarda).

Essa insânia passando teríamos de imediato:
1) paralisia do judiciário por sobrecarga;
2) saturação completa das detenções;
e, a médio prazo:
3) cessação completa da comunicação por redes sociais.
Simplesmente *não* compensaria compartilhar nenhuma notícia (a não ser, talvez, a própria apurada - e mesmo assim com o risco de se aporrinhar com processos de pessoas com muito dinheiro e nenhum humor e/ou com má índole): o ganho com compartilhamento (prazer pessoal, educação...) *não* seria superior aos riscos: uma pessoa que compartilhe 10 notícias por dia e tenha uma eficiência de 99,9% de filtragem, em um ambiente que circule 10% de notícias falsas, por ano teria compartilhado 3,65 notícias falsas - passaria, no mínimo, 7 meses por ano na cadeia.

Nome disso? *IN*SÂ*NIA*.

Upideite(17/jan/2018): Pablo Ortellado analisa os problemas no combate às fake news (cuidado! contém paywall poroso.)

sábado, 18 de março de 2017

A wimpy macho's heart

Uma breve história que publiquei alhures.
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"E o que você quer saber sobre mim?", perguntou Andrei Lindnelson.
"Tudo, professor. Quero saber sobre tudo.", disse Sabrina Miranda.
Um silêncio se fez. Um longo e nada mais do que silêncio. Apenas a vibração da corrente elétrica percorrendo os cabos numa alta voltagem - expressão de Brina, jornalista recém-formada, que Andrei, cosmofísico multiquasipremiado (batera na trave tantas vezes dos principais galardões e honrarias científicas de sua área), logo corrigiria em seu sotaque mineiro-eslávico: "diferrença di potenciarl elétrrrico!" - se fazia ouvir. Havia eletricidade no ar. E não apenas literalmente - Andrei ia corrigir isso também, mas estacou.
Olhou para a jovem jornalista. Algo nervosa, ela mordiscava levemente seus próprios lábios. "Moça di brrrinco di pérrrolas", pensou Andrei. Ela agora umedecia sua mucosa labial entremeando sua macia e rosácea língua de modo que vez por outra sua extremidade despontava pela fissura no mais hermeticamente fechada de sua boca.
"Tudo?", rompeu finalmente o silêncio Andrei.
"Tu-di-nho", disse Brina em um tom de ingenuidade quase lasciva, como se estudado e premeditado. "Quero saber dos mais íntimos segredos, do lado mais obscuro."
Andrei percebeu finalmente a armadilha em que caíra. Tentou resistir. Olhava repetidas vezes para o porta-retrato em sua mesa com a imagem de Annya e o pequeno Piotr. Mas suas pupilas sempre se voltavam para os lábios de Brina. Eles agora tremelicavam em súplica muda, mas terrivelmente audíveis para o cientista.
Não mais conseguia se conter. Aproximou-se de Brina - um tanto mais quanto a prudência profissional demandava -, segurando-a firme, mas ternamente pelos dois braços.
"Meus mais íntimos, obscurros e terríveis segrrredos?", perguntou novamente, mas apenas retoricamente.
Bruna confirmou com um meneio, presa pelas mãos do professor.
"Está bem... Eu acrrretido in matérria escurra barriônica!", suspirou Andrei em um desabafo que viera do fundo de sua alma - mais precisamente dos alvéolos pulmonares, mas, sim, da alma.
Andrei largou Brina. Recuando, trêmulo, até sua poltrona, aonde desabou.
Brina nada disse. Apenas observava, confusa, aquele senhor chorando convulsivamente de alívio de se ver liberado do peso que carregara em obsceno segredo por tanto tempo.
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Insp. em postagem de @Camila Delmondes.
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As personagens e situações aqui retratadas são meramente ficcionais.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Homicídios por armas de fogo: fatores correlacionados

Já tratei anteriormente aqui a relação entre homicídios e o número de armas de fogo em posse dos cidadãos.

Considerando-se vinte e dois países para os quais há dados disponíveis para todos os fatores analisados: taxa de posse de armas de fogo na população (número de armas por 100 habitantes), incidência de doenças mentais de qualquer tipo (em um intervalo de 12 meses), desenvolvimento socioeconômico (IDH), igualdade de renda (índice GINI) e riqueza (PIB per capita em dólar PPP), transformados em log - no caso do índice GINI e PIB per capita, como estão correlacionados com o IDH, considerou-se apenas o resíduo desses indicadores após a subtração da parte correlacionada com o IDH - cada um isoladamente, apresenta uma correlação não particularmente alta com a taxa de homicídios por armas de fogo (por 100 mil habitantes/ano): a maior correlação foi com o IDH (r2 = 0,35). (Fig. 1)

Figura 1. Correlação entre homicídios por arma de fogo e diversos fatores sociais e econômicos: lnHBFAR - logaritmo natural da taxa de homicídio por arma de fogo por 100 mil habitantes/ano; lnFA100 - logarítimo natural do número de armas de fogo por 100 habitantes; lnMDR - logaritmo natural da taxa de doenças mentais na população em 12 meses; lnHDI - logaritmo natural do Índice de Desenvolvimento Humano; reslnGINI - resíduo do logaritmo natural do índice GINI descontada a parte correlacionada como o IDH; reslnGDP - resíduo do logaritmo natural do PIB per capita (em 10.000 USD PPP) descontada a parte correlacionada com o IDH.


No entanto, mais de 70% da variação das taxas de homicídios por armas de fogo entre os países podem ser explicados pela combinação desses fatores. (Fig. 2)

Figura 2. Correlação linear múltipla entre taxa de homicídio por arma de fogo e alguns fatores socioeconômicos e taxa de posse de arma de fogo.

lnHBFAR = 0,56.lnFA100 +1,07.lnMDR -4,87.lnHDI  +4,21.lnGINI -0,38.lnGDP +3,59.

A África do Sul e a França apresentam uma taxa mais baixa do que seria a esperada dados os fatores analisados. Países Baixos, Bélgica e Itália apresentam uma taxa mais alta do que a esperada.

Embora seja um número limitado de países incluídos na análise, eles representam um conjunto bastante variado de países com diferentes graus de desenvolvimento socioeconômico, distribuição de armas na população, índices de criminalidade e ampla distribuição geográfica. E mostra claramente o peso de fatores socioeconômicos, mas também, ainda que em menor escala, sim, do grau de armamento da população: claramente quanto mais armas circulando, maiores as taxa de homicídio por armas de fogo (como também havia sido demonstrado na postagem anterior sobre o tema).

No Brasil, de 1994 a 2014 houve uma grande melhora nos indicadores socioeconômicos: aumento do IDH (0,735 para 0,755), queda do GINI (0,609 para 0,490), aumento do PIB per capita (7.862,73 USD PPP para 16096,32). Isso deveria pressionar a queda dos indicadores de taxas de homicídio por armas de fogo. Por outro lado não temos uma boa estimativa da variação do número de armas de fogo no Brasil ao longo dos anos. Pelos dados do Sinarm, em 2006, eram 3.688.500 armas registradas para civis, e, em 2010, o número havia subido para 8.974.456; em 2014 eram 607.249 registros ativos. Em estimativa geral, feita em 2002, haveria 7 milhões de armas legias em circulação no país; outra estimativa, publicada em 2005, estimava 6,8 milhões legais em mãos privadas, além de 8,5 milhões não registradas; num total de 15,2 milhões de armas em mãos privadas. Em 2004, foram registradas 3 mil novas armas, 18 mil em 2012 e 24.255 em 2014. Até 2013, a entrega voluntária de armas em campanhas de desarmamento superavam o registro de novas; em 2014, apenas 16.520 unidades foram recolhidas, abaixo dos novos registros. Em 1994, segundo o Mapa da Violência, a taxa de mortalidade por armas de fogo no Brasil era de 15,2 mortes por 100 mil habitantes; em 2014 foram 21,2. O total de armas no país tem aumentado? É possível que sim, mas os os dados oficiais não nos permitem saber.