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terça-feira, 14 de abril de 2015

Redução da maioridade penal: lá vamos nós outra vez

Já abordei o tema da redução da maioridade penal aqui: sobre a falsidade da premissa de que o ECA permitiria a liberdade de menores sociopatas, e algumas considerações gerais sobre a proposta da redução da maioridade penal.

O tema volta à baila pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovar a admissibilidade da PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos. Não é a primeira bizarrice inconstitucional a que a CCJ dá ok (embora alguns ministros do STF pareçam entender que haja a admissibilidade - cuidado! contém paywall poroso). Para o ex-presidente do STF, Carlos Velloso (cuidado! também contém paywall poroso), a redução serviria para inibir a participação de jovens no crime. Esse é um dos principais argumentos dos defensores da medida.

Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, 0,9% dos crimes totais são cometidos por jovens entre 16 e 17 anos. Alguns bradam que esse número, por si só, não significa muita coisa, pois está a se comparar uma faixa estreita de dois anos contra toda a faixa de adultos acima de 18 anos. Bem, aí é só comparar a população. Por interpolação linear sobre os dados do IBGE, pessoas entre 16 e 17 anos são 4,45% da população brasileira. Temos claramente uma *sub*representação de adolescentes nos atos criminais. Na população carcerária, de acordo com o anuário estatístico do MJ de 2012, pessoas de 18 a 24 anos, que são 13,49% da população em geral, representam 29,9% dos encarcerados. Para 25 a 29 anos, os números são 8,96% na população contra 26,2% no cárcere; 30 a 34, 17,9% contra 8,25%; 35 a 44 anos, 16,2% contra 14,1% e acima de 45 anos, 7,2% contra 26,65%.

Oras, o que vemos? Quando o jovem passa deé adolescente - e, portanto, inimputável à luz da legislação atual - ele comete muito *menos* crime proporcionalmente ao seu número absoluto na população. Dos 18 aos 24 anos, quando são plenamente responsabilizados por crimes, estão *super*representados. Cadê o efeito inibidor da maioridade penal?

Claro, a questão é mais complexa. Que tal se virmos por este ângulo? No Brasil, ao atingir a maioridade aos 18 anos, o indivíduo perde uma série de *proteções* legais - não digo da inimputabilidade, mas há uma política para tentar manter os jovens nas escolas, por exemplo. Uma vez adulto, tende a haver uma cobrança para que passe a se virar sozinho.

Em vez de examinar a questão da criminalidade unicamente sob o viés punitivo, na esperança de que haja um efeito inibitório quase mágico (desmentido pelos números), que tal uma política de certa forma de *extensão* da adolescência? Ok, não exatamente isso. Mas para que as garantias legais dos programas de proteção social do menor - acesso à educação, à formação profissional, às condições dignas de vida, ao lazer, ao desporto, etc. - sejam estendidas para o jovem adulto.

Upideite(15/abr/2015): O colunista Leandro Narloch da Veja contesta o número de 0,97%. Ele dá um valor de 3,3% dos homicídios cometidos por adolescentes. Mesmo isso significa uma *sub*representação. Adolescentes de 13 a 17 anos são cerca de 6,6% da população.

sábado, 12 de julho de 2014

Algumas observações quanto à redução da maioridade penal

Continua a toda a campanha pela redução da maioridade penal (tem até político infringindo a lei e fazendo campanha eleitoral antecipada com a desculpa sobre um plebiscito temático). Já falei antes que não considero essa discussão algo a ser proscrita, mas, em sua maior parte, ela tem sido dirigida para um apelo emocional que distorce as coisas.

Uma das peças dessa campanha diz: "Ao menos quatro entre cinco brasileiros concordam com a redução da maioridade penal para 16 anos. Por quê, então, ainda estamos reféns desses marginais precoces?" (Ainda por cima ignora que a mudança, legalmente, não é nada simples. A menoridade penal até os 18 anos é um dos direitos e garantias individuais, na interpretação de vários juristas, é uma das cláusulas pétreas, portanto não sujeitas a mudanças por emendas constitucionais - seria preciso uma nova constituição.)

Comentei rapidamente sobre a questão (a respeito de menores psicopatas), retomo o tema listando alguns pontos de meus pensamentos.

1) Pensando com meu fígado, eu queria ver menor infrator tudo na cadeia - já fui assaltado por trombadinhas noiados;
1b) Mas é com o fígado, desejo de vingancinha.

2) Tem ainda um bocado de hipocrisia: uma boa parte (a maioria?) dos que defendem redução da maioridade penal, pensa só exatamente nesses trombadinhas.
2b) Quando é mauricinho de classemédia que mata um índio queimado, que agride pelas costas com lâmpada fluorescente quebrada alguém que acha que é homossexual, a conversa tende a mudar de figura: "são só crianças, estão arrependidas, não farão isso de novo"...
2c) O que a Veja dizia quando eram adolescentes de classemédia que pmataram o pataxó Galdino:
"Qualquer pessoa honesta com seus sentimentos sabe que, diante de um crime brutal, às vezes o que se deseja não é justiça mas a vingança, que dá satisfação imediata, alivia e até repara a dor sentida. Mas a Justiça não é isso. Ela existe para que as partes sejam ouvidas, os fatos examinados e, por fim, um juiz, no silêncio de seu gabinete, dá uma sentença de acordo com a lei e com sua consciência. É fácil pedir punições exemplares  especialmente quando se trata dos filhos alheios. Também é agradável empolgar-se com o clamor popular  a dificuldade é que, muitas vezes, se clama pelas causas erradas, ou mesmo por penas injustas, ou até pela condenação de inocentes, como ocorria no Brasil nos anos do regime militar. 'Um juiz não pode viver numa redoma, alheio à realidade da sociedade em que vive, mas também não pode julgar pelo clamor popular', diz um ministro do Supremo. 'Julgar pelo clamor popular é o mesmo que linchamento.'"
2c.ii) Quando um universitário foi morto por um adolescente pobre, a mesma Veja disse que a maioridade penal é um dogma que precisa ser derrubado.

3) Só vou achar que a defesa da redução da maioridade penal não é uma hipocrisia quando:
3a) Defender a redução não só para os pobres e pretos; mas também para filhos adolescentes e/ou pré-adolescentes de brancos e ricos;
3b) Não incluir apenas a redução da maioridade penal, mas geral - civil (casamento, empresa, habilitação para dirigir, permissão para compra e venda de bebidas alcoólicas e fumígeros, etc.), sexual (vão querer mesmo abrir mão da legislação anti-pornografia infantil?), trabalhista (se bem que tem gente louquinha pra que a legislação contra o trabalho infantil caia), político (sair pelo menos para vereador), etc, etc.

4) Óbvio que continuarei contrário à redução da maioridade (penal e geral), mas reconhecerei que não estarei diante de um hipócrita.
4b) Minha argumentação básica é a seguinte: a redução da maioridade penal passa por atribuir ao infrator discernimento suficiente sobre seus atos (condição necessária para a imputabilidade), mas se tem consciência suficiente a respeito de suas próprias ações, decorre que todos os demais vetos que visam proteger os menores justamente por supostamente não terem plena posse de capacidade de julgamento sobre sua própria vida não fazem sentido: os menores têm capacidade para julgar se devem ou não beber, fumar, prostituir-se, participar de filmes pornográficos, abrir empresa, casar e constituir família...
4c) Aceito argumentações baseadas caso a caso em exames psicológicos sobre a capacidade individual de discernimento.