James Cameron e Sigourney Weaver participaram de protestos contra a usina de Belo Monte. Bem, à parte a questão de que certamente a população local deve ser mesmo consultada e suas necessidades consideradas, Cameron e Weaver, a meu ver, infringiram as leis brasileiras, em particular a lei federal 6.815/1980 no artigo 107.
"Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, sendo-lhe especialmente vedado:
I - organizar, criar ou manter sociedade ou quaisquer entidades de caráter político, ainda que tenham por fim apenas a propaganda ou a difusão, exclusivamente entre compatriotas, de idéias, programas ou normas de ação de partidos políticos do país de origem;
II - exercer ação individual, junto a compatriotas ou não, no sentido de obter, mediante coação ou constrangimento de qualquer natureza, adesão a idéias, programas ou normas de ação de partidos ou facções políticas de qualquer país;
III - organizar desfiles, passeatas, comícios e reuniões de qualquer natureza, ou deles participar, com os fins a que se referem os itens I e II deste artigo.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica ao português beneficiário do Estatuto da Igualdade ao qual tiver sido reconhecido o gozo de direitos políticos."
Verdade que:
1) Não se deve ser extremamente rigoroso na aplicação da lei de modo que isso resulte em injustiças;
2) Trata-se de uma lei ainda do período ditatorial de tintas excessivamente nacionalistas;
3) É algo anacrônica a proibição de manifestações políticas, mesmo a estrangeiros.
Porém, a assessoria do diretor deveria tê-lo informado. Cameron correu riscos de ser enquadrado.
terça-feira, 13 de abril de 2010
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