São quatro formas constitucionalmente consensuais em que se pode dar essa reforma política (independentemente de se necessária ou não):
a) Deixar a discussão seguir exclusivamente via congressistas. Dois problemas: 1. essa discussão segue há duas décadas e não tem perspectiva de haver solução; 2. é grande a possibilidade de se resultar em algo de desagrado da população (não é possível seguir apenas a “voz das ruas” porque os manifestantes não representam a população como um todo, o corte socioeconômico é muito enviesado – especialmente entre os que se manifestam por reforma política);
b) Lei de iniciativa popular. Dois problemas: 1. não necessariamente representa a vontade popular (os signatários podem ser expressivos – 1% do eleitorado -, mas não necessariamente, e raramente o são, representativos) 2. ela é limitada à parte da reforma que não dependa de emenda constitucional;
c) Referendo. Dois problemas: 1. não há direcionamento prévio dos itens da reforma, a população poderá apenas aceitar o rejeitar o pacote; 2. custo não é exatamente pequeno - na casa dos R$ 600 milhões (sem contabilizar gastos nas campanhas propriamente ditas);
d) Plebiscito. Dois problemas: a elaboração do formato pode ser tecnicamente complicado; 2. custo (também na casa dos R$ 600 milhões).
Outros problemas levantados contra o plebiscito, na minha visão, são não problemas. Sim, é bem possível que não seja viável a aplicação das mudanças já para as eleições do ano que vem. Mas, e daí? Vale a partir de 2015. Mesmo que valha a interpretação marota de que o resultado do plebiscito não seja juridicamente vinculante, quero ver parlamentar ter peito de contrariar. Se o fizerem, cai o mundo… deles. No plebiscito sobre a forma de governo, a ideia dos congressistas era que o parlamentarismo sairia vitorioso – até a Constituição Cidadã é amplamente parlamentarista em sua forma: calhou de vencer o presidencialismo e a soberania popular foi devidamente respeitada. Dizer que o plebiscito só pode versar sobre leis é bobagem, o plebiscito não é, em si, um instrumento gerador de dispositivos legais – nisso Temer tem razão de que a via é o Congresso – ele é orientador, inclusive de PECs (naturalmente os ritos das emendas devem ser obedecidos, pelo menos um terço do Congresso ou a Presidência devem encaminhar a proposta). A população não está preparada para opinar sobre temas como financiamento público ou voto distrital? Sim, não estamos. Do mesmo modo como não estamos preparados para escolhermos entre plataformas políticas para orientar o governo nacional, estadual e municipal - mas somos chamados a fazermos isso a cada dois anos. Por isso há um período de campanha de esclarecimento antes dos plebiscitos e referendos e eleições.
Se se incorporar o referendo ou o plebiscito em uma eleição, os custos são divididos - mas isso pode diminuir a eficiência das campanhas de esclarecimento.
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terça-feira, 9 de julho de 2013
domingo, 10 de abril de 2011
Shannon e política
Na postagem anterior fiz a sugestão de alterar o cálculo do coeficiente eleitoral utilizando a entropia de Shannon. Abaixo uma tabela com os resultados comparativos de duas eleições simuladas - e um tanto idealizadas. O propósito de diminuir o impacto de um punhado de candidatos com alta votação na eleição de outros candidatos com poucos votos parece ser alcançado.

O cálculo não é tão complicado quanto se possa parecer. A fração pi de cada candidato é calculada dividindo-se os votos obtidos pelo candidato i pelo total de votos em todos os candidatos. Para cada candidato é, então, calculada a entropia s(i) de Shannon pela fórmula: - pi.ln(pi). A divisão das entropias s(i) pelo total S das entropias nos fornece então o fator de correção - bastando multiplicar a razão pelo total de vagas.
Obviamente a proposta não pretende ser uma panaceia e precisaria ser mais bem explorada para verificar os pontos fracos que com certeza existem - não devemos esperar que haja reformas que resolvam todos os problemas (embora certamente haja as que aumentem os problemas - ou que tragam outros que são ainda menos desejáveis).
O cálculo não é tão complicado quanto se possa parecer. A fração pi de cada candidato é calculada dividindo-se os votos obtidos pelo candidato i pelo total de votos em todos os candidatos. Para cada candidato é, então, calculada a entropia s(i) de Shannon pela fórmula: - pi.ln(pi). A divisão das entropias s(i) pelo total S das entropias nos fornece então o fator de correção - bastando multiplicar a razão pelo total de vagas.
Obviamente a proposta não pretende ser uma panaceia e precisaria ser mais bem explorada para verificar os pontos fracos que com certeza existem - não devemos esperar que haja reformas que resolvam todos os problemas (embora certamente haja as que aumentem os problemas - ou que tragam outros que são ainda menos desejáveis).
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