quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Lei 9.504/1997 - art. 45 - inc. II

A grita não é nova. Quando aprovaram o texto da lei há 13 anos, já falaram que o dispositivo da lei federal 9.504, art. 45, inc. II:

"Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;"


seria um tipo de censura. Sim, é uma restrição. Mas aí falam que é uma censura como no tempo da ditadura. Não é. Diferenças importantes:
1) Não é censura prévia. Ninguém precisa submeter a um censor para obter um "nihil obstat" ou o certificado de autorização.
2) Ninguém vai preso. Estabelece-se uma multa.
3) É vedado ridicularizar *qualquer* candidato, partido ou coligação. E não somente àquele que estão no poder.
4) Refere-se somente às emissoras de TV e rádio - que são *concessões públicas*.

Emissoras de rádio e de TV estariam usando um bem público para objetivos privados se assim não fosse.

Humoristas podem falar mal (ou bem) de qualquer candidato ou partido, só não podem fazê-lo com o uso de um patrimônio público - no caso as bandas de rádio e de TV. Pode zoar na internet, em jornais, em revistas, em shows... Podem mesmo continuar a fazer humor político na TV e no rádio - só não podem ridicularizar e denegrir a imagem de ninguém.

Se um humorista depende de ridicularizar alguém - candidato ou não - coitado desse humorista, está a lhe faltar algum talento.

Claro, direito ao esperneio. Mas Danilo Gentili usa um plural que não sei o que significa exatamente: "Não queremos uma justificativa. Queremos uma solução. [...] Caros Legislativo e Judiciário: [...] E não queremos essa lei em questão. Sim, vocês, nossos funcionários, podem acabar com ela. Nós, que pagamos seus salários (que é maior que o nosso), não queremos essa lei. Não queremos que ela exista, não queremos que ela nos limite e não queremos ser punidos por ela. Então qual a justificativa para ela continuar existindo? Somos o patrão. Acabem com essa limitação já. Simples assim."

Em nome de quem Gentili acha que está falando? Dele, do CQC, dos humoristas, dos brasileiros? Se for dele, do CQC ou dos humoristas, eles podem não querer, mas eles não são os patrões do legislativo e do judiciário - não sozinhos (aliás, serão a menor fração pagadora dos salários). Se for dos brasileiros: quem o colocou como representante dos cidadãos? Os deputados foram eleitos, têm assim legitimidade como representantes. Mas e Gentili?

E diz que não quer justificativa, o que torna ociosa a pergunta retórica: "qual a justificativa para ela continuar existindo?". Ele não quer a justificativa, mas a repito de qualquer modo: TVs e rádios são concessões *públicas*, quem ganha a concessão *não* tem o direito de fazer o que quiser com ela. E ninguém - humoristas ou não - tem o direito de *ridicularizar* quem quer que seja - políticos ou não: todo ser humano tem o direito a sua integridade moral assegurada pela lei. Mesmo que se retire o dispositivo da lei eleitoral, ainda vigorará o dispositivo do código penal relativo à injúria; ainda vigorará a cláusula pétrea (sem possibilidade de supressão ou diminuição por emenda) da Constituição Federal em seu inciso X, do art. 5o (logo abaixo do inciso que garante a liberdade de expressão):
"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
É o mesmo direito que assegurou a indenização à atriz pornográfica e às integrantes do grupo musical ofendidas pelo mesmo CQC em que Gentili atua.

É por essa "liberdade" que agora brada? Se assim for, só lamento.

Upideite(02/set/2010): O STF, por 6 a 3, manteve o entendimento do Ministro Carlos Ayres Britto, que havia concedido liminar à Abert suspendendo o dispositivo - com a decisão, a suspensão segue agora por tempo indeterminado.

2 comentários:

George D. disse...

Boa, Roberto (assim como o seu levantamento no post seguinte da jurisprudência sobre o tema é relevante); não tenho nada demais a acrescentar, a não ser uma pequena observação: esse tipo de argumento (nós somos os patrões, pagamos seus salários, etc) é, á primeira vista, apenas tosco ou pueril, mas, no fundo, revela um pensamento nocivo para a democracia. Como se as relações sociais se reduzissem apenas a relações de consumo: eu pago, logo eu posso.

Isso me lembra o tipo de relação que muitos alunos (mimados, egoístas, birrentos apenas?!) tem tido com professores (ou professores da educação de maneira geral) em escolas e universidades particulares...

none disse...

Salve, George,

Grato pela visita e comentário.

Eu também pensei nessa relação dos alunos com os educadores.

Bem, parece que os senhores do STF pensam diferente - a maioria pensa mesmo que o dispositivo é uma forma de censura prévia...

[]s,

Roberto Takata