No facebook a neurocientista Suzana Herculano-Houzel adiantou o tema de sua coluna na Folha. Diz a cientista em um dos parágrafos:
"Lembrando: cometer um crime hediondo não é garantia de sociopatia (embora seja mais que meio caminho andado...), mas os especialistas sabem muito bem reconhecer os sociopatas homicidas. Acredito que o risco de colocar na cadeia um menor de idade não sociopata seria ínfimo - e com isso a sociedade ganharia proteção daqueles sociopatas que, como eles bem sabem fazer, se aproveitam da proteção atual que o Estatuto da Criança e do Adolescente lhes garante." (grifo meu)
É um equívoco comum. De fato, o ECA diz:
"Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
§ 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
§ 6º Em qualquer hipótese a desinternação será precedida de autorização judicial, ouvido o Ministério Público."
O parágrafo 6o faz com que sociopatas diagnosticados - e indivíduos que apresentem grau de periculosidade incompatível com a vida em sociedade - *não* sejam liberados. São internados em hospitais psiquiátricos.
Diz a lei 5.258/1967:
"Art. 2º São as seguintes as medidas aplicáveis aos menores de 14 a 18 anos
II - se os elementos referidos no item anterior evidenciam periculosidade, o menor será internado em estabelecimento adequado, até que, mediante parecer do respectivo diretor ou do órgão administrativo competente e do Ministério Público, o Juiz declare a cessação da periculosidade.
§ 1º Completada a maioridade sem que haja sido declarada a cessação da periculosidade, observar-se-ão os §§ 2º e 3º do art. 7º do Decreto-lei número 3.914, de 9 de dezembro de 1941.
§ 2º O Juiz poderá sujeitar o menor desligado em virtude de cessação de periculosidade à vigilância, nas condições e pelo prazo que fixar, e cassar o desligamento no caso de inobservância das condições, ou de nova revelação de periculosidade."
Ou seja, para os fins a que se refere SHH, *não* há nenhuma necessidade de alteração dos dispositivos legais. Bastando sua correta aplicação.
Não considero um anátema a discussão da alteração da maioridade penal ou do tempo máximo de internação de menores. É uma questão presente e, devidamente encaminhada, salutar para a autocompreensão da sociedade: que sociedade queremos, como queremos tratar nossos jovens? Só acho que:
1) Ela deve ser realizada com base em argumentos embasados - sem distorções sobre o conhecimento científico a respeito da psicologia humana (não é o caso de que SHH tenha distorcido), sobre a realidade legal (é o caso aqui, credito que ao desconhecimento da legislação por SHH), das condições sociais, do sistema prisional, etc.
2) Alteração na maioridade penal dificilmente afetará o ponto que está por trás da discussão: a redução da violência criminal no país (no caso, cometido por menores). Para tanto creio que seria mais produtivo discutir dois aspectos: a modificação das condições sociais que levam um indivíduo a entrar na vida criminosa e a modificação das condições prisionais e pós-pena que levam um indivíduo a continuar na vida criminosa. Nosso sistema prisional é, nas palavras do Ministro da Justiça, medieval. Extremamente inadequado à recuperação dos encarcerados - com índice de reincidência de 70%. Compare-se com a Noruega, em que há apenas 20% de reincidência. Claro, não são apenas as prisões mais humanas, é a *estrutura social* norueguesa como um todo que contribui para tanto a baixa criminalidade em geral - como baixa desigualdade social, um estado de bem estar social eficiente, um sistema educacional adequado, etc.
Upideite(02/mai/2013): Discordo também que o risco de se colocar na cadeia menor não sociopata seria ínfimo. Como aponta Ogloff 2004 (para personalidades antissociais em geral): "As currently construed, the diagnosis of antisocial personality disorder grossly over-identifies people, particularly those with offence histories, as meeting the criteria for the diagnosis." ["Como atualmente concebido, o diagnóstico de desordem de personalidade antissocial identifica pessoas em grande excesso, particularmente entre aquelas com histórias de delitos, como atendendo aos critérios diagnósticos."]
Upideite(02/mai/2013): Outro ponto em que discordo de SHH. Se sociopata não deixa de ser sociopata, prender para *punir* (como ela sugere em outro parágrafo do mesmo texto) não faz sentido. Seria apenas vingança. A justificativa tem que ser - como é legalmente - o afastamento do convívio social pela periculosidade que representa.
Upideite(07/mai/2013): Coluna da SHH sobre prisão de adolescentes sociopatas.
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quinta-feira, 2 de maio de 2013
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