A mesma Danuza que escreveu aquela bobagem desinformada sobre suspender o Bolsa Família de quem tivesse mais de dois filhos (ignorando a tendência de queda na fecundidade média da brasileira) vem agora com papinho de volta da censura.
De fato, vários grupos de humor, como o CQC e o Casseta e Planeta, estão receosos com a possibilidade de multa em função do artigo da lei eleitoral que veda a ridicularização de candidatos.
Mas, Danuza, minha filha, como assim "volta"? Andou em estado de estase por todo este tempo? A lei eleitoral vigente atualmente é de 1997! Já tem 13 anos. Ela sofreu emendas, mas a redação do inciso II do artigo 45 não foi mexida.
"Art. 45. A partir de 1º de julho do ano da eleição, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e noticiário:
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;"
(Sim, ironia que sejam 13 anos e o artigo seja 45... talvez alguém ache uma referência ao 43...)
E como assim: "Lula tem certeza de ser Deus, e acha que, olhando nos olhos, pode mudar o universo"? Lula não tem nada a ver com isso. Não foi ele quem criou a lei (foi de iniciativa do poder legislativo), não foi ele quem a sancionou (quem assinou foi Marco Maciel, exercendo a presidência da República durante uma das ausência de Fernando Henrique, constando também a assinatura do então ministro da Justiça Íris Rezende). E quem aplica a lei são os TREs e o TSE.
Atente-se ainda que o dispositivo se aplica somente às emissoras de rádio e televisão - que são meios de telecomunicação em massa por concessão pública. Internet, jornais, revistas... nesses outros meios a manifestação é livre (claro que os candidatos podem ainda processar alguém se houver calúnia, difamação, injúria, etc. - os direitos individuais que nos protegem de crimes contra a honra não foram abolidos).
Então, Danuza, você vai passar carão escrevendo coisas como: "Mas gostaria de saber, por exemplo: se eu disser que uma determinada candidata faz parte da tribo dos bichos-grilo, posso ir presa? E se escrever que um dos candidatos tem as olheiras mais sexy do país, irei para o tribunal, algemada? E se disser que uma outra candidata parece um sargentão autoritário, daqueles que dão medo, será que tenho que pedir asilo em alguma embaixada?" - mostra ignorância da lei eleitoral, que prevê multa à emissora e não prisão, que restrige os meios de comunicação de concessão pública (TV e rádio) e não jornais (que podem até declarar votos por meio de editoriais).
E claro, Danuza, você mostra ainda mais ignorância escrevendo: "Estão se metendo demais em nossas vidas; devagarzinho, de mansinho, vamos acabar monitorados, dentro de nossas próprias casas. Nem uma palmadinha se pode dar -sob as penas da lei. E fala sério: entre uma palmadinha no bum-bum, um lugar onde praticamente não se sente dor, e uma palavra raivosa ou um tapa, na hora da raiva, há uma enorme diferença." O projeto de lei fala em: "dor ou lesão corporal" - se não se sente dor (a propósito, eu posso mesmo dar umas palmadas em você? só pra você aprender a ler para não criticar o que não conhece) nem provoca lesões, não há nenhuma consequência legal. O projeto de lei, inserido na legislação vigente, faz a distinção entre casos leves e graves. Mas você acha que tem o direito de infligir dor e lesão às crianças? Medo, muito medo de você.
Eu tenho vergonha de nossa zelite. Vergonha mesmo. Tendo oportunidades de estudarem e se ilustrarem, desperdiçam-nas.
Upideite(03/ago/2010): Acabei de enviar a mensagem abaixo ao Painel do Leitor da Folha
"Medonho que a colunista ache que infligir dor ou lesão física em crianças seja um exemplo do Estado "se metendo demais em nossas vidas" (pelo visto ela nem leu o teor do projeto de lei que atualiza o ECA definido o que é castigo corporal)*, mas sugira que o Estado cancele os benefícios sociais (especificamente o Bolsa Família) de famílias miseráveis que tenham mais do que dois filhos (em uma clara sugestão de controle de natalidade e suspensão de direitos reprodutivos)**.
*01/ago/2010 - E pode, ligeiramente grávida?
**19/jul/2009 - A fome.
Roberto Takata"
Naturalmente eu deveria ter escrito: "que *tentar impedir* infligir dor ou lesão física".
terça-feira, 3 de agosto de 2010
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3 comentários:
Personalidade esquizopática paranóica. Isso define bem o comportamento da extrema-direita. É condição psiquiátrica. "meu deus estão tirando minha liberdade de causar dor e medo através da coerção física e psicológica"
quem vê pensa que é até um psicopata demandando por 'direitos do psicopata'
Bem, Boni,
Não vou dizer que é psicopatia - diagnóstico só com profissionais após os devidos testes.
Só posso analisar pelo que é patente: ela não se deu ao trabalho de ir atrás da legislação (tão ali fácil de se obter pela internet), nem de perguntar para quem poderia ajudá-la.
Infelizmente não é um problema apenas da colunista da Folha. Todo mundo quer ter opinião - muito que bem; pena que boa parte não procure embasá-los em conhecimento de causa e não em puro achismo e preconceitos.
[]s,
Roberto Takata
Pois é, eu acho que todo blogueiro e colunista devia, pelo menos consultar a wikipedia antes de escrever.
E também a pagina da wikipedia sobre falacias. Vc já notou como as pessoas usam a falacia da rampa derrapante? Se proibirmos ataques politicos na TV, daqui a pouco mataremos o humor ("A morte do Humor"...rs) e estaremos na sociedade do Grande Irmão de 1984 etc...
A Danuza Leão... Hummmmmm, não é aquela defensora do Serra na Folha?
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