Karl do Ecce Medicus chamou-me a atenção para uma entrevista do deputado Aldo Rebelo (PCdoB/SP) sobre o projeto para um novo código florestal concedida ao Sul 21 e reproduzida pela Carta Capital.
Os argumentos do deputado para a defesa do projeto são, hã, toscos.
"A situação é insustentável, não se pode continuar com 100% dos agricultores brasileiros praticamente em situação de ilegalidade"
"Não tem sentido mexer (no Código) e deixar todos os agricultores na ilegalidade. O que eu procuro é uma solução concreta para um problema concreto."
Ok, verdade. Mas quem disse que a legalização passa por adaptar a lei à situação em vez de corrigir a situação frente à lei atual? Sabemos que há corrupção no país, será que a solução é mudar a lei para permitir que agentes do governo recebam dinheiro para garantir facilidades - já que, coitadinhos, seus salários são baixos? E para não dizerem que vale tudo, limitamos esse tipo de fonte de renda: o teto é de 100% do salário percebido pelo agente - e, claro, cobramos impostos sobre tais provimentos. É isso, deputado?
"O que se pode fazer? (Se o novo Código não é bom) então o Ministério Público e as ONGs tragam alguma solução. O que eles apresentam, o que eles trazem como solução, implica em manter todos os produtores rurais na ilegalidade. Multa, prisão, processo… Eu não vejo como isso possa ser uma solução razoável. Se eles apresentarem uma alternativa que, ao mesmo tempo, proteja o meio ambiente e atenda as necessidades da agricultura, eu não tenho nada contra."
Há exemplos de adequação da situação dos produtores à legislação atual, garantindo a qualidade da água e proteção do ambiente, que não passa pela simples multa, prisão e encerramento das atividades. Vinícius Nardi nos comentário de outra postagem lembrou de um projeto em Extrema.
"Como é que vamos proibir agricultura em várzea? Cultivo em várzeas é algo que existe no mundo inteiro, como a gente vai proibir plantio de arroz em várzea no Brasil? Vai acabar o arroz no Brasil! Como proibir criação de gado no Pantanal, se há 270 anos se cria gado lá?"
Deputado, não é que vamos proibir o plantio na várzea, ele já é proibido. E (1) não vai acabar com a cultura do arroz no Brasil. Uns 20% da produção do arroz é do tipo sequeiro - em terras secas, não em várzeas. E mesmo a cultura irrigada, com solo alagado, não precisa se dar em áreas de várzea. (2) Há cultivares de sequeiro de alta produtividade. (3) Como seria seu posicionamento diante do decreto de abolição da escravatura: seria algo assim "como proibir a posse de escravos no Brasil, há 300 anos temos escravidão no país"? (4) Há o dispositivo do "interesse social" presente na legislação atual (lei 4.771/1965 art. 1o, parág. 2o, inc, V e art. 4o.)
"O que eu sei é que se planta arroz há 2000 anos em várzeas da China e da Índia, por exemplo, e eles continuam plantando. O meio ambiente desses países não foi prejudicado por esse plantio."
Mentiro, deputado. O sistema tradicional chinês de cultivo de arroz é pelo sistema de poças interconectadas (multipond): a água vai de uma poça a outra que retém o fluxo de nutrientes evitando a descarga direta de fertlizantes no rio principal. O sistema funciona como um filtro, absorvendo e reciclando a matéria orgânica. No Brasil, não se usa tal sistema: que demanda uso intenso de mão-de-obra e não permite adequada mecanização - tornando-o inviável para produção comercial em larga escala. E mais, na China esse sistema tem sido abandonado - justamente para aumentar a produção - e, sem surpresas, o impacto de degradação da qualidade da água é o resultado mais direto (sem falar que a produção de arroz alagado é uma importante fonte de metano - um potente gás-estufa).
"Sul21 — O novo Código Florestal refere-se também a áreas urbanas? Existe o risco de termos construções em áreas que atualmente são consideradas como de preservação?"
"Não, essa é outra desinformação. O Código não permite construção em encostas, por exemplo."
Mais mentiro, deputado. Sim, as encostas continuam proibidas. Mas quedê topo de morro? A faixa de proteção das margens cai à metade em rios de até 5 m de largura. E afeta as áreas urbanas.
"Do ponto de vista da população e de seus interesses, as duas coisas (agricultura e meio ambiente) precisam ser levadas em conta na mesma intensidade."
Ah, um ponto de concordância finalmente. Oh, wait...
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
Embromation Society: Aldo Rebelo e sua (falta de) lógica...
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3 comentários:
Caro Roberto,
Esclarecendo que o projeto de Extrema é realmente um exemplo de preservação justa, sustentável e efetiva.
O projeto institui um justo Pagamento pelos Serviços Ambientais (PSA) que a atual LA não prevê.
E, se levarmos ao pé da letra a atual Legislação Ambiental (LA), o projeto de Extrema é Ilegal, pois a atual LA não permite as negociações e flexibilizações que o projeto institui.
Não vou defender o projeto do relator Aldo Rebelo, pois não concordo com ele em vários pontos, mas, para o pequeno possuidor, ele é melhor do que a atual LA que é injusta, irracional, sem fundamentos técnicos científicos, ruim, arbitrária, onde a parte cumpridora nunca foi consultada.
Seguem os links para os vídeos do GLOBO RURAL no YOU TUBE.
Serviços Ambientais em Extrema, 4 partes
http://www.youtube.com/watch?v=cX7t9erR1OM&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=UacCg7yUGhU&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=Ip3bxp1BGy0&feature=related
http://www.youtube.com/watch?v=vvW1MrOrrrI&feature=related
Textos
http://globoruraltv.globo.com/GRural/0,27062,4370-p-20081012,00.html
Vinícius Nardi
Preservação e Ocupação Justos e Sustentáveis
Caro Roberto,
Gostaria também de comentar ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APPs - TOPOS DE MORRO
A SBPC e a ABC PERDEM CREDIBILIDADE
A Academia Brasileira de Ciência (ABC) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) divulgaram um “Sumário Executivo” sobre o debate do novo Código Florestal onde abordam as APPs de Topo de Morro.
A “ciência” erra ao confundir Topos de Morro, previstos na alínea “d” do art.2° do atual Código Florestal (CF), com “Campos de Altitude” os quais ocorrem em áreas com mais de 1.200m de altitude acima do nível do mar, também previstos, mas noutra alínea, “h”, do mesmo art.2° do CF.
Onde estão a racionalidade e os fundamentos técnicos-científicos?
Não sabem que APP de Topo de Morro é o terço superior de elevações com mais de 50m de altura topo-base e encosta de declividade de + de 30%?
APPs de Topos de Morro podem ter altitude negativa em regiões abaixo do nível do mar. A imensa maioria está abaixo de 1.200m de altitude
Ainda mais, tem muitas áreas acima de 1.200m de altitude que não são Topo de Morro
Logo, Topo de Morro não é Campo de Altitude, portanto não tem alto grau de especialização, nem endemismo da biota que abrigam, nem desempenham serviços ecossistêmicos essenciais que sejam diferentes das Unidades de Conservação (UCs) normais
Além disto, o objetivo da APP de Topo de Morro também não é proteger a biodiversidade.
O tamanho do fragmento tem efeito direto na biodiversidade
O efeito de borda provoca mudanças na luz, temperatura, umidade e vento desequilibrando fauna e flora
Áreas menores suportam menos espécies. Muitos animais não sobrevivem por falta de espaço vital, consangüinidade e perda da diversidade genética. Ex. uma onça pintada necessita espaço vital de +- três mil hectares
O desaparecimento de animais provoca a extinção de espécies da flora
Portanto, uma floresta fragmentada está condenada à morte.
Pior, sem água corrente a maioria dos animais não sobrevive, como é o caso dos Topos de Morro.
Para proteger a biodiversidade são necessárias grandes Unidades de Conservação.
A “ciência” e a “lei” não deveriam ficar a serviço de ideologias ou interesses ocultos e nem estabelecer limites únicos, arbitrários, irracionais, ineficazes e sem fundamentos
Na verdade, o OBJETIVO da APP de TOPO DE MORRO é proteger a inflitração das águas pluviais, recarregando as águas subterrâneas e reduzindo inundações, erosão e assoreamento.
Porém, a impermeabilização causada pela ocupação sustentável pode ser compensada com terraços em curvas de nível, reservatórios de retenção, fossas de absorção das águas pluviais, gramados, etc, que resultem numa infiltração superior à existente antes da ocupação, resultando em ganhos ambientais.
Ainda mais, Topos de Morro são as melhores áreas, as mais adequadas para ocupação rural ou urbana. Tem estabilidade, vista, insolação, baixa declividade, etc, como, por exemplo, a Av. Paulista e imediações em São Paulo ou o Cristo Redentor e o Pão de Açúcar no Rio de Janeiro, que não existiriam pela LA, pois são APPs de Topo de Morro.
Logo, impedir completamente o uso dos Topos de Morro não é necessário, não tem fundamentos técnicos, nem científicos, não é racional e nem tem bom senso.
CONCLUINDO, a Ciência e a Lei devem estabelecer qual é o OBJETIVO de cada APP, de forma fundamentada, permitindo ocupações sustentáveis com compensações eficientes que resultem em ganhos ambientais.
Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
EXEMPLO URBANO de COMPENSAÇÃO em APP de TOPO DE MORRO
Tomemos como exemplo um loteamento típico de região serrana, com lote de 1.000,0m2 contendo vegetação em estágio médio. Neste caso, a Lei da Mata Atlântica (mais restritiva e preservacionista do que o Código Florestal) obriga a preservar 50,0% da vegetação nativa, permitindo a ocupação dos restantes 50%. Assim, preservando 500,0m2 restam outros 500,0 m2 para o proprietário ocupar.
Ainda tem que respeitar os recuos, a taxa de ocupação e manter uma área de lazer gramada e arborizada. No final, a taxa de impermeabilização fica inferior a 30,0% ou seja aproximadamente 300,0m2.
Supondo então que ocorra um temporal muito forte, suficiente para causar grandes inundações em São Paulo, com índice pluviométrico de 50,0 milímetros. Isto resulta num total de 15,0m3 de águas pluviais precipitados sobre a área impermeabilizada de 300,0m2 durante todo o temporal.
Se estes 300,0 m2 estivessem com a vegetação nativa em poucos minutos o solo ficaria encharcado e a maior parte dos 15,0 m3 de água não seriam infiltrados, escorrendo pela superfície e alagando as partes baixas.
Porém, basta dois fossos de absorção com 1,40m de diâmetro e 5,0m de profundidade para reter 15,4m3, portanto mais do que toda a água da chuva.
Assim, toda a água da chuva fica retida e depois é inflitrada lentamente no solo abastecendo os reservatórios subterrâneos. Além disto, a grama retém mais água do que a vegetação nativa. Com menos água escorrendo pela superfície temos menos inundações, erosões, assoreamento, etc.
Isto demonstra que, no caso de “topo de morro” não é necessário uma restrição que impeça totalmente o uso e que é sim possível uma ocupação residencial sustentável, com compensações que resultem em ganhos para o meio ambiente e para a produção de água.
Vinícius Nardi, por uma Preservação e Ocupação Justas, Sustentáveis e Eficientes.
v.nardi@ig.com.br
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