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sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Battisti, patacoadas pra todo lado.

O STF extrapola suas atribuições ao meter a mão na cumbuca do refúgio de Cesare Battisti.

A atribuição constitucional do STF é examinar os casos de extradição. Mas tal processo é automaticamente suspenso quando é concedido o refúgio ao indivíduo.

A concessão e cassação do refúgio é atribuição exclusiva do Conare e do MJ. O STF não tem nada a ver com isso.

Não que minha opinião importe, mas particularmente sou inclinado a aceitar o argumento de que Battisti cometeu um crime comum e não político. Mas isso é, de novo, julgamento do âmbito Conare, com o Ministro do Justiça dando a palavra final. A letra da lei é clara:
"Art. 41. A decisão do Ministro de Estado da Justiça é irrecorrível e deverá ser notificada ao CONARE, que a informará ao estrangeiro e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis."

Ou seja, deve ser um erro do Tarso Genro de ter concedido asilo a Battisti, mas legalmente não haveria nada o que se possapoderia fazer. (Do mesmo modo como o STF também toma decisões que, a meu ver, são equivocadas - como aceitar a legalidade da chamada Lei da Ficha Limpa -, mas nesses casos tem a palavra final.) Isso em âmbito nacional.

Como a Itália alega que o crime de Battisti é comum, e de natureza grave, pela Convenção dos Refugiados das Nações Unidas - da qual Brasil e Itália são signatários - a questão deve ser resolvida por meio da Corte Internacional.

Upideite(09/jun/2011): Depois de já ter se metido onde não deveria, o STF finalmente resolveu liberar Battisti. O caminho da Itália é mesmo Haia.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Por que Assange não deve se asilar no Brasil?

Julian Assange, em entrevista a O Estado de São Paulo, declarou que estuda a possibilidade de se asilar no Brasil.

Provavelmente seria um erro.

É bom - para nós - que o WikiLeaks expanda as ações aqui: certamente muitos casos de corrupção e manipulação seriam trazidos à tona. Porém, para Assange, ser asilado político no Brasil significaria sérias limitações.

Pela lei dos refugiados (9474/1997), as atividades de Assange no WikiLeaks podem ser facilmente interpretadas de modo a levar à perda da condição de refugiado:
"Art. 39. Implicará perda da condição de refugiado:
III - o exercício de atividades contrárias à segurança nacional ou à ordem pública;"

Além disso, o refugiado está sujeito à lei do estrangeiro (6815/1980):
"Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

Art. 107. O estrangeiro admitido no território nacional não pode exercer atividade de natureza política, nem se imiscuir, direta ou indiretamente, nos negócios públicos do Brasil, [...]"

(Uma possibilidade seria ele se casar e ter filhos com uma brasileira.)

O segundo motivo é a grande possibilidade de se passar a chamada lei Azeredo de controle da internet.

Um terceiro motivo é que aqui é muito fácil invadir-se a privacidade, instalar escutas, grampos... (não sei se mais fácil do que em outros países).