A atribuição constitucional do STF é examinar os casos de extradição. Mas tal processo é automaticamente suspenso quando é concedido o refúgio ao indivíduo.
A concessão e cassação do refúgio é atribuição exclusiva do Conare e do MJ. O STF não tem nada a ver com isso.
Não que minha opinião importe, mas particularmente sou inclinado a aceitar o argumento de que Battisti cometeu um crime comum e não político. Mas isso é, de novo, julgamento do âmbito Conare, com o Ministro do Justiça dando a palavra final. A letra da lei é clara:
"Art. 41. A decisão do Ministro de Estado da Justiça é irrecorrível e deverá ser notificada ao CONARE, que a informará ao estrangeiro e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências cabíveis."
Ou seja, deve ser um erro do Tarso Genro de ter concedido asilo a Battisti, mas legalmente não haveria nada o que se
Como a Itália alega que o crime de Battisti é comum, e de natureza grave, pela Convenção dos Refugiados das Nações Unidas - da qual Brasil e Itália são signatários - a questão deve ser resolvida por meio da Corte Internacional.
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